Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cidades

Justiça proíbe Governo do Rio de conceder benefícios fiscais, após MP ajuizar ação denunciando irregularidades

7 de novembro de 2019
Justiça proíbe Governo do Rio de conceder benefícios fiscais, após MP ajuizar ação denunciando irregularidades

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), obteve na Justiça sentença favorável aos pedidos contidos na ação civil pública nº 0334903-24.2016.8.19.0001, ajuizada em razão de irregularidades identificadas nas concessões e ampliações de benefícios fiscais e financeiros, concedidas pelo Estado do Rio.

Alega o MPRJ que os benefícios concedidos a empresas equivalem à renúncia de receita, infringem a Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometem a arrecadação e, em consequência, os investimentos públicos em setores essenciais, como Saúde e Educação. O parquet fluminense relata ter apurado que o volume de financiamento especial concedido foi de R$ 4,84 bilhões entre os anos de 2003 e 2005, e que, entre 2008 e 2013, o Estado deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em receitas de ICMS – segundo o TCE/RJ.

A decisão, proferida no dia 24 de outubro pelo Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, tornou definitiva medida liminar concedida em decisão anterior, no curso da mesma ACP, e determinou ao Estado que se abstenha de conceder, renovar ou ampliar benefícios fiscais ou financeiros a qualquer sociedade empresária sem a prévia mensuração, de forma específica e individualizada, do impacto orçamentário-financeiro da medida, com a demonstração da consideração da renúncia na estimativa de receita da Lei Orçamentária anual, a adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, além da prévia atestação da não afetação das metas fiscais ou efetiva adoção de medidas de compensação.

O descumprimento injustificado das obrigações citadas acima implicará incidência de multa pessoal e solidária em face do governador do Estado e dos secretários de Desenvolvimento Econômico e de Fazenda e Planejamento, no valor fixado em R$ 20 mil para cada ato de concessão, ampliação ou renovação de benefício fiscal concedido em desacordo com a presente decisão judicial.

A sentença determinou ainda que o Estado promova, no prazo de 180 dias corridos, a revisão de todos os benefícios e incentivos fiscais em vigor que não tenham observado o disposto na LRF, no que tange à mensuração específica e individualizada do impacto orçamentário-financeiro e à previsão de medidas de compensação, bem como aqueles que não tenham acompanhado a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual, para que se conclua, de maneira transparente e motivada, pela respectiva convalidação, revogação ou anulação.

Após os 180 dias, será aberto o prazo de 30 dias corridos para a juntada aos autos de relatório circunstanciado que abarque todos os atos de revisão dos benefícios ali mencionados. No caso de não cumprimento desta determinação, também haverá aplicação de multa diária e solidária dirigida pessoalmente ao governador e aos dois secretários de Estado, arbitrada em R$ 500 e computada até o teto de R$ 200 mil, quando a presente medida coercitiva deverá ser revista pela Justiça.

Acesse a decisão judicial.

Post Anterior

Ministro do STJ sobre manutenção de prisões preventivas de alvos da Calvário : “para impedir possível recebimento de saldo de propina pendente de pagamento”

Próximo Post

Polícia Civil vai investigar se funcionários graduados estão envolvidos em invasão e furtos no Hotel Mussulo, em Conde

Próximo Post
Polícia Civil vai investigar se funcionários graduados estão envolvidos em invasão e furtos no Hotel Mussulo, em Conde

Polícia Civil vai investigar se funcionários graduados estão envolvidos em invasão e furtos no Hotel Mussulo, em Conde

ALVO DA CALVÁRIO – Aquisição de diários escolares pelo Governo da Paraíba junto à Grafset, por 6 anos, sem licitação, é questionada pela Auditoria do TCE

ALVO DA CALVÁRIO - Aquisição de diários escolares pelo Governo da Paraíba junto à Grafset, por 6 anos, sem licitação, é questionada pela Auditoria do TCE

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb