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VEJA DOCUMENTO – Auditores do TCE e procuradora do MP de Contas apontam graves irregularidades em contrato do Detran no valor de R$ 1,3 milhão para compra de cartilhas “Trânsito legal” com jogo digital

29 de junho de 2020
VEJA DOCUMENTO – Auditores do TCE e procuradora do MP de Contas apontam graves irregularidades em contrato do Detran no valor de R$ 1,3 milhão para compra de cartilhas “Trânsito legal” com jogo digital

Auditores do TCE e o Ministério Público de Contas estão apontando  graves irregularidades em contrato do Detran para compra de 20 mil cartilhas com jogo digital, pelo montante de R$ 1.376.000,00 ( hum milhão, trezentos e setenta e seis mil reais).

As irregularidades vão desde o procedimento utilizado na compra através de inexibilidade, modalidade que só deve ocorrer nos casos de impossibilidade de concorrência, até certidão negativa de tributos municipais apresentada por empresa diferente da que consta no contrato.

As diversas irregularidades estão em relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, e em parecer do Ministério Público de Contas.

O TCE intimou o superintendente do Detran, Agamenon Vieira da Silva,e advogados do Detran, para a sessão de julgamento do processo licitatório e do contrato do órgão de trânsito com a empresa Distribuidora e Consultoria Dinâmica Ltda, do estado do Ceará, no valor de R$ 1.376.000,00 para aquisição das cartilhas.

Um das irregularidades foi o procedimento de inexigibilidade de licitação, pois essa modalidade só pode ocorrer quando for inviável a concorrência, como explica o Ministério Público de Contas em parecer da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

“In casu, não há justificativa para adoção daquele material específico ser fornecido apenas pela Distribuidora Consultoria Dinâmica LTDA, uma vez que, conforme demonstrado pelo Órgão Técnico à fl. 48 dos autos, em breve pesquisa feita na internet, pode-se verificar que existem várias outras publicações que tratam do mesmo assunto e outras empresas que fornecem o material de Jogo e Cartilha educativas, restando clara evidência de que não se trata de objeto passível de contratação por inexigibilidade de licitação”, afirma no parecer.

VEJA ALGUMAS IRREGULARIDADES APONTADAS PELA AUDITORIA DO TCE :

  • O Contrato nº 0037/2016 não indica o CNPJ da empresa contratada;
  • Ausência do contrato social da empresa contratada;
  • A vigência do Contrato nº 0037/2016 não está expressamente definida em sua Cláusula Segunda
  • Ausência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Certidão Negativa de Tributos Municipais apresentada de outra empresa, CENE-Central de Negócios Edit. e Com. de Livros e Resvistas Ltda;
  • Não foi informado quem será beneficiado com o material adquirido e nem como o setor solicitante chegou ao número de 20.000 unidades necessárias para atender ao Estado;
  • Não foi comprovado o preço estar dentro dos valores de mercado, por exemplo, com a apresentação de nota fiscal do produto adquirido com outro ente da administração pública.
  • O documento de certificação de exclusividade foi uma declaração da Câmara Brasileira do Livro sem estar devidamente assinada;
  • Em consulta a internet essa Auditoria localizou outras empresas que vendem o livro “Trânsito Legal”, tal como Distribuidora Conteúdo; Microkids Tecnologia Educacional, o que descaracteriza o critério de exclusividade da empresa contratada.
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