O senador Major Olímpio (PSL) encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo denúncia contra o governador João Dória por monitorar os cidadãos através de parceria com operadoras de telefonia. O gestor anunciou que o sistema de monitoramento é para fiscalizar o cumprimento da quarentena.
O senador Major Olímpio em ofício encaminhado ao presidente da Casa, deputado Kauê Macris, solicitou para juntar a denúncia de monitoramento ilegal de cidadãos pelo Governo do Estado São Paulo, ao pedido de impeachment protocolado contra o governador João Dória.
“Senhor Presidente. Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste oficio, em acréscimo à Denúncia de Crime de Responsabilidade (Impeachment) oferecida e entregue no dia 3 de abril de 2020 em face do Governador João Dória, realizar a juntada dos materiais
anexos, para agregar à representação realizada o fato ocorrido, em que João Dória anuncia, tanto em suas redes sociais, quanto em matéria publicada (anexa), o
funcionamento do Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI) para acompanhamento dos índices de distanciamento social e de isolamento durante a quarentena do novo Coronavírus”, diz o senador no ofício encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo.
“Esse monitoramento, segundo anunciado por João Dória, ocorrerá em acordo firmado por ele com as maiores operadores de telefonia celular no País – Vivo, Claro, Oi e TIM – para “identificar os locais onde as pessoas estão e onde há concentração”, sendo
realizados por meio de rastreamento e georreferenciamento dos aparelhos celulares.
Excelência, é um absurdo a tamanha prepotência, arrogância e senso ditatorial do Governador em violar a intimidade, a vida privada e a própria liberdade dos
cidadãos Paulistas, por uma decisão sem amparo Constitucional e Legal. Como Vossa Excelência bem sabe, o Brasil em sua Constituição Federal de
1988, ainda em seu preâmbulo determina a instituição de um Estado Democrático de Direito, assegurando o exercício dos direitos sociais e individuais, inclusive da liberdade e justiça, como valores supremos de uma sociedade”, afirma o senador.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – “Válido ressaltar ainda que essa prática operada pelo Governador não só viola a Constituição, inclusive os princípios que regem a Administração Pública como o da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, mas também é punida penalmente, com previsão no art. 154-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, in verbis:
Invasão de dispositivo informático Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado
ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: GN
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Além de demais crimes que podem ser atrelados ao abuso de autoridade cometido”, acrescenta o senador.
“Assim, requeiro a juntada dessa documentação aos autos da Representação já promovida, visando subsidiar esta casa legislativa no processo de Impeachment por Crime de Responsabilidade do Governador João Dória, que vem comprovar e reforçar o
alegado na representação oferecida, com a devida responsabilização do Governador João Dória, constatando o abuso de poder novamente operado. Certo do atendimento do pedido, coloco-me à disposição”, conclui.