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Pleno mantem eficácia de lei que proíbe nomeação de inelegíveis no município de Cuité

13 de março de 2019
Pleno mantem eficácia de lei que proíbe nomeação de inelegíveis no município de Cuité

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (13), indeferiu uma Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Prefeito de Município de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva. O gestor buscava declarar a inconstitucionalidade do artigo 179-A da Lei Orgânica da municipalidade, acrescido por meio da Emenda nº 01/2012. A Corte acompanhou, por unanimidade, o voto do relator da ADI nº 0807604-58.2018.8.15.0000, o desembargador José Ricardo Porto.

O artigo citado ressalta que são vedados o provimento, a investidura e o exercício em cargo de comissão, em função de confiança ou de provimento efetivo aos brasileiros que estejam em situação de inelegibilidade, previstas na Lei Complementar nº 135/2010.

Conforme o relatório, o prefeito alegou que o referido dispositivo foi aprovado contrariando a Carta Magna Federal, no que se refere o artigo 60, § 5º, que veda a reedição de matéria rejeitada ou tida como prejudicada na mesma sessão legislativa, cuja restrição também foi recepcionada pela Constituição Estadual e Lei Orgânica local.

Ao final, o gestor requereu a concessão da medida cautelar, para fazer cessar o fundamento legal compatível com a Constituição estadual. No mérito, pediu a procedência da demanda, declarando inconstitucional o artigo 179-A da Lei Orgânica de Cuité.

Ao indeferir o pedido cautelar, o desembargador José Ricardo Porto afirmou “ser temerária, neste momento processual, a suspensão da eficácia do dispositivo legal questionado, sobretudo considerando o caráter moral existente em sua redação, com íntima relação com os critérios da Lei da Ficha Limpa”.

Por Marcus Vinícius

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