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Home Cidades

Justiça pode bloquear contas da Prefeitura de Pilar para pagar salários atrasados de servidores

11 de abril de 2018
Justiça pode bloquear contas da Prefeitura de Pilar para pagar salários atrasados de servidores

A Promotoria de Justiça de Pilar ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a prefeitura realize o pagamento imediato de todos os salários atrasados dos servidores municipais. A ação pede ainda a concessão de medida cautelar de bloqueio judicial das contas bancárias de Pilar, especialmente das contas em que são depositados os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), observados os limites legais, por tempo suficiente para o pagamento.

Segundo o promotor Marinho Mendes Machado, a ex-prefeita de Pilar,  Virgínia Peixoto Borges, deixou a prefeitura sem pagar os salários de dezembro de 2016 de algumas secretarias e o 13º de outras. Com a posse do novo gestor, José Benício Neto, o problema não foi resolvido.

De acordo com o promotor, um acordo foi firmado entre a prefeitura e o Sindicato dos Servidores para parcelamento desses salários, começando em janeiro de 2018, mas posteriormente, o prefeito alegou a impossibilidade de cumpri-lo. A promotoria tentou firmar um termo de ajustamento de conduta mas também não foi conseguido, porque a prefeitura prefere ser acionada judicialmente e pagar os salários através de precatórios.

O promotor Marinho Mendes destaca que a falta do pagamento está causando prejuízos aos servidores e a toda população de Pilar. Além disso, em consulta ao sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) foi constatado que o município está pagando débitos comuns, preterindo o pagamento só servidores.

“A despeito da alegada redução dos repasses ao promovido e da existência de onerações eventuais sobre a receita mensal do Município, o que vem acontecendo é que os recursos públicos têm se destinado ao pagamento de outros dívidas, sem dar prevalência às dívidas de caráter alimentar”, diz o promotor na ação.

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