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Home Cidades

Lei garante guarda militar à ex-governador por conclusão ou até interrupção de mandato

4 de abril de 2018
TCE analisa contas do governador RC nesta quinta às 14h. O relator é o conselheiro Fernando Catão

Quando planejou gozar de uma guarda militar para sua segurança particular, ao deixar o cargo, o governador Ricardo Coutinho pensou em todas as possibilidades, de conclusão ou por interrupção do mandato. A interrupção pode ser por decisão própria ou até por uma possível sentença judicial no TSE que está prestes a julgar duas Ações que pedem a cassação de mandato do governador.  No artigo 6º , da lei Nº 11.097/2018, que criou os cargos,   houve a preocupação de se colocar que em caso da conclusão do mandato ou até na interrupção do mandato, o ex-governador terá direito no dia seguinte a guarda militar particular para segurança do ex-gestor por um período de 4 anos.

“Art. 6º Ficam criado s um cargo de Assessor Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CDS-3, a ser ocupado por oficial de Polícia Militar, e dois cargos de Assistente Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CAD-3, a ser ocupado por praças da Polícia Militar, para fazer a segurança do ex-Governador, a partir do primeiro dia seguinte à conclusão ou interrupção do mandato, por tempo correspondente ao mesmo período de efetivo exercício, limitado à 4 (quatro) anos.

O termo “interrupção” colocado no texto da lei garante que em caso de desincompatibilização, ou até mesmo por força de uma condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na segunda hipótese, a da condenação no TSE por abuso de poder político e econômico, o período de mandato seria questionado pelos órgãos de fiscalização.

Outra preocupação do governador foi a de que além de criar a guarda militar pessoal, foi de que ele mesmo é quem escolherá o oficial e os praças que ele quer para compor a equipe de policiais militares à disposição de sua segurança particular. “§ 1º Os cargos criados no caput deste artigo serão providos por indicação do ex-Governador e ficarão alocados no item 2 do Anexo IV, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, com vinculação direta ao Secretário Executivo Chefe da Casa Militar do Governador, podendo ser ocupados por policiais da ativa ou reserva remunerada”, relata.

O Tribunal Superior Eleitoral está prestes a julgar duas Aijes ( Ações de Investigação Judicial Eleitoral) , a Aije Fiscal e a Aije da Pbprev , em que a Procuradoria Geral Eleitoral pede a condenação do governador Ricardo Coutinho por abuso de poder político e econômico.

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