O Ministério Público Federal determinou que se oficie o superintendente do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito – para se pronunciar sobre Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – com o objetivo de resolver o problema da falta de iluminação no trecho entre João Pessoa e Santa Rita ( BR 101 e BR 230).
“Houve tratativas com o DNIT, o Estado da Paraíba e os municípios de João Pessoa, Bayeux e Santa Rita, chegando-se a um acerto comum com vistas a resolver o problema. Todos aprovaram minuta de TAC disponibilizado pelo MPF, menos o DNIT que, a despeito de haver recebido a minuta em 15/01/2018, não deu nenhuma resposta, mesmo depois de seguidos contatos telefônicos do MPF”, consta do despacho do procurador da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, nos autos de um Inquérito Civil Público, que trata da falta da precariedade de iluminação na BR.
No despacho o procurador deu prazo de cinco dias para o DNIT se pronunciar. “Oficie-se o Superintendente do DNIT para, em 05 dias, informar, definitivamente, se permanece o interesse em realizar Termo de Acerto de Conduta acertado com o Ministério Público Federal em reuniões e contatos havidos desde o mês de dezembro. Informar que o MPF enviou para o DNIT, na pessoa do engenheiro José Antônio de Araújo Neto, a minuta de TAC em 15/01/2018 (e-mail em anexo)”, concluiu.
Veja o despacho abaixo :
DESPACHO Nº 2.107, DE 5 DE MARÇO DE 2018
Inquérito Civil n.º: 1.24.000.001368/2013-21
Trata-se de procedimento extrajudicial instaurado com vistas a buscar providências para implantar sistema de iluminação públicas nas passagens urbanas das BRS 101 e 230, no trecho de João Pessoa-PB a Santa Rita-PB.
Houve tratativas com o DNIT, o Estado da Paraíba e os municípios de João Pessoa, Bayeux e Santa Rita, chegando-se a um acerto comum com vistas a resolver o problema. Todos aprovaram minuta de TAC disponibilizado pelo MPF, menos o DNIT que, a despeito de haver recebido a minuta em 15/01/2018, não deu nenhuma resposta, mesmo depois de seguidos contatos telefônicos do MPF. Tendo em vista que o procedimento está em fase de negociação de termo de acerto de conduta, dependendo apenas de resposta final do DNIT, DECIDO prorrogar sua tramitação, pelo prazo de um ano, a teor do art. 9º da Resolução CNMP n.º 23/2007 e art. 15 da Resolução CSMPF n.º 87/2006.
Oficie-se o Superintendente do DNIT para, em 05 dias, informar, definitivamente, se permanece o interesse em realizar Termo de Acerto de Conduta acertado com o Ministério Público Federal em reuniões e contatos havidos desde o mês de dezembro. Informar que o MPF enviou para o DNIT, na pessoa do engenheiro José Antônio de Araújo Neto, a minuta de TAC em 15/01/2018 (e-mail em anexo).. I
ANTONIO EDILIO MAGALHAES TEIXEIRA
Procurador da Republica