O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luís Felipe Salomão, solicitou que a Justiça Federal na Paraíba informe sobre notificação do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, para apresentar defesa na Ação Penal 866, que tramita no STJ. Desde que teterminou a notificação do governador, já se passaram 4 meses sem que a ordem fosse cumprida.
O despacho com determinação de notificação do governador Ricardo Coutinho ocorreu dia 14 de junho, ou seja faz 4 meses. “o despacho de fl 31, determina a notificação DO DENUNCIADO, cuja carta de ordem foi expedida em 14/06/2017 e da qual ainda não consta dos autos, o cumprimento por parte da Seção Judiciária Federal da Paraíba “, dis o ministro em trecho de seu despacho.
“Todavia, considerando que a referida Carta de Ordem foi expedida ainda no mês de junho, OFICIE-SE `Seção Judiciária Federal do Estado da Paraíba, para que informe a respeito de seu andamento”, determinou o ministro Luís Felipe Salomão, relator da Ação Penal, na qual é réu o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho.
O despacho/decisão do ministro Luís Felipe Salomão, também esclarece em relação a alguns pedidos formulados pela defesa do governador Ricardo Coutinho, que pelo teor da decisão, alegou prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
Na página do site do Superior Tribunal de Justiça está a movimentação da Ação Penal 866, resultante do inquérito 943 (10966), cuja classe processual foi alterada no último dia 9 de junho. Ou seja, o que constava no STJ como inquérito 943, foi alterado para Ação Penal 866, a partir do dia 9 de junho.
O ministro relator, Luís Felipe Salomão, mostra ainda em seu despacho/decisão que o prazo para apresentação da defesa só conta a partir da notificação do réu, e ainda , sobre manifestação do ministério Público Federal, esta não teve caráter nem opinativo, nem valorativo, sendo tão somente um ato de ciência sobre o envio da notificação do réu, o governador da Paraíba Ricardo Coutinho.
“Ressalte-se, por oportuno que o prazo para apresentação da peça defensiva só começará a fluir após a intimação do acusado, nos termos do artigo 798, §5º, “a”, do CPP (precedentes do STJ)”, esclarece o ministro . “A manifestação ministerial do dia 23/07/2017 trata exclusivamente da ciência do Ministério Público Federal de que fora expedida carta de ordem para notificação do noticiado”, conclui o ministro para em seguida decidir : “Dessa forma não há qualquer prejuízo `a defesa, ou ao seu amplo exercício. Pelo exposto, NADA A DEFERIR”.
Como podemos observar abaixo o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o governador da Paraíba em junho deste ano. E no dia 12 de junho o ministro relator Luis Felipe Salomão determinou a notificação do governador para apresentar resposta à acusação feita pelo MPF. De lá pra cá são 4 meses, sendo o ministro obrigado a solicitar informações quanto a carta de ordem para a devida notificação do governador.