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Home Cidades

Justiça determina sequestro de R$ 1,35 milhão do FPM de Patos, Sapé, Mamanguape, e mais 12 prefeituras para pagar precatórios

4 de outubro de 2017
Zé Régis, de Cabedelo, Vani Braga, de Conceição e Durval Lyra, de Caaporã são condenados por improbidade

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, acolheu parecer do juiz auxiliar da Presidência, José Guedes Cavalcanti Neto, que coordena o Setor de Precatórios, e determinou o sequestro de R$ 1,358 milhão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 15 prefeituras para pagamento de precatórios. As decisões nos processos administrativos ocorreram em harmonia com o parecer do Ministério Público e foram publicadas no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (4).

O TJPB determinou que seja oficializado à Secretaria do Tesouro Nacional para que efetue o desconto no FPM e transfira os valores para conta do Regime Especial de Precatórios, que é gerida, no Estado, pelo Tribunal de Justiça. Dentre os 15 municípios, o maior montante é o de Mamanguape, de R$ 368.174,29, seguindo de Patos (R$ 155.471,13), Lastro (R$ 141.175,19) e Juazeirinho (R$ 128.985,11). O menor valor é de Brejo dos Santos, que deve R$ 901,26.

Nos casos de alto valor, o desembargador-presidente determinou a retenção em até 10 vezes mensais, enquanto em numerário menor, em duas vezes. “Não havendo recursos suficientes para integralizar o montante mensal nesse primeiro período, que se proceda à retenção nos decênios seguintes até a complementação do valor ordenado para o mês”, destacou.

O desembargador Joás de Brito explicou que a decisão, em respeito ao princípio da razoabilidade, é para não inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos para sua população.

A medida adotada pelo TJPB atende à Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dá atribuições aos Tribunais de Justiça para gerir os precatórios, c/c artigo 104, incisos I e III, do ADCT. Estes estabelecem que, se os recursos para o pagamento de precatórios não forem tempestivamente liberados, no todo ou em parte, caberá ao presidente do Tribunal de Justiça local determinar o sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado inadimplente; e à União reter os recursos referentes aos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios e os depositar na conta especial.

MUNICÍPIOS E VALORES

01 – Mamanguape
R$ 272.349,59
R$ 95.824,70
Total R$ 368.174,29

02 – Lastro
R$ 116.292,93
R$ 24.882,26
Total R$ 141.175,19

03 – Caaporã
R$ 27.448,17

04 – Condado
R$ 34.145,23
R$ 1.846,64
Total R$ 35.991,87

05 – Juazeirinho
R$ 102.968,82
R$ 26.016,29
Total R$ 128.985,11

06 – Pilar
R$ 87.317,48
R$ 23.117,55
Total 110.435,03

07 – Taperoá
R$ 58.617,25

08 – Brejo dos Santos
R$ 901,26

09 – Esperança
R$ 83.400,37

10 – Aguiar
R$ 5.245,25

11 – Campo de Santana
R$ 24.229,13

12 – Serraria
R$ 43.404,06

13 – Sapé
R$ 64.523,49

14 – Patos
R$ 155.471,13

15 – Cruz do Espírito Santo
R$ 88.815,64
R$ 21.917,99

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