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Home Cidades

STF vai debater possibilidade de candidaturas sem filiação partidária em audiência pública

15 de outubro de 2019
STF vai debater possibilidade de candidaturas sem filiação partidária em audiência pública

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para o dia 9/12 para discutir a constitucionalidade das candidaturas avulsas (sem filiação partidária) em eleições. A matéria é tema de Recurso Extraordinário (RE) 1238853, com repercussão geral reconhecida.

Segundo o relator, o tema extrapola os limites jurídicos e, por isso, é importante dar voz às instituições e partidos políticos, aos movimentos sociais, às associações de direito eleitoral e a políticos, acadêmicos e especialistas para que o STF conheça pontos de vista diferentes sobre a questão. Entre os pontos a serem discutidos estão as dificuldades práticas relacionadas à implementação das candidaturas avulsas e os impactos da adoção dessa possibilidade sobre o princípio da igualdade de chances, sobre o sistema partidário e sobre o regime democrático.

Inscrições

Os interessados deverão manifestar sua intenção de participar da audiência pelo e-mail candidaturaavulsa@stf.jus.br  até 1º/11. A solicitação deverá conter a qualificação do órgão, da entidade ou do especialista, a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página, e o sumário das posições a serem defendidas na audiência.

Os participantes serão selecionados a partir de critérios como representatividade, especialização técnica e domínio do tema, garantindo-se a pluralidade da composição da audiência e a paridade dos diversos pontos de vista a serem defendidos. A relação dos habilitados a participar da audiência será divulgada no portal eletrônico do STF até 18/11.

Caso concreto

O recurso foi interposto por dois cidadãos não filiados a partidos que tiveram o registro de sua candidatura a prefeito e a vice-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) indeferida pela Justiça Eleitoral. Eles sustentam que a Constituição Federal não proíbe explicitamente a candidatura avulsa e que o Pacto de São José da Costa Rica (Decreto 678/1992) rejeita o estabelecimento de qualquer condição de elegibilidade que não seja idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação em processo penal.

A convocação da audiência pública foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1054490, reautuado como Recurso Extraordinário (RE) 1238853 por determinação do relator.

 

Blog com Ascom/STF

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