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TCE arquiva 39 processos, sem julgamento, de licitações da Secretaria da Administração, sob gestão de Livânia Farias, com base em Resoluções, por não ter denúncia, nem “risco alto ou altíssimo”

14 de outubro de 2019
TCE arquiva 39 processos, sem julgamento, de licitações da Secretaria da Administração, sob gestão de Livânia Farias, com base em Resoluções, por não ter denúncia, nem “risco alto ou altíssimo”

Duas Resoluções Administrativas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba possibilitaram que em um único dia o TCE arquivasse 39 processos relativos a licitações da Secretaria de Administração do Governo da Paraíba referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016.

Os 39 processos arquivados com base nas Resoluções Administrativas (RA) TC 06/2017, e TC 10/2016, tiveram seus arquivamentos publicados no Diário do Tribunal de Contas do Estado no último dia 1º de outubro.

Todos os 39 processos de licitações foram do período em que a Secretaria de Administração tinha a frente Livânia Farias, alvo de prisão preventiva na Operação Calvário, e que posteriormente assinou termo de colaboração premiada.

As Resoluções Administrativas do Tribunal de Contas do Estado admitem o arquivamento de processos de apreciação de licitações e contratos, quando não houver denúncia, nem “risco alto ou altíssimo”.

LICITAÇÕES – Entre as licitações arquivadas pelo TCE constam procedimentos para aquisição de material médico hospitalar,  tecidos e aviamentos, aquisição de instrumentos musicais, entre diversos procedimentos.

DURANTE CINCO ANOS RELATOR, MP E DIAFI PODEM REQUISITAR ANÁLISE

Art. 2º. Os processos/documentos de licitações, aditivos e contratos não selecionados de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo anterior permanecerão na guarda do Tribunal pelo prazo de 5 anos, podendo ser requisitados, a qualquer momento, justificadamente pelos Relatores, Ministério Público e DIAFI para análise ou subsídio à instrução de outros processos, sendo
definitivamente arquivados após decorrido o referido prazo.

VEJA O QUE DIZ A RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS –  TC 06/2017 – TC 10/2016

A Resolução Administrativa RA – TC 06/2017, disciplina os procedimentos de licitação que serão selecionados para exame específico de seus atos, a partir dos critérios delineados na Resolução Administrativa RA – TC 10/2016:
Art. 1º. Com base na matriz de risco instituída pela RA-TC Nº 10/2016, a cada um dos processos/documentos de licitações, aditivos e contratos, foi atribuída classificação de risco Altíssimo, Alto, Moderado, Baixo ou Insignificante.
§ 1º. Serão objeto de análise e julgamento aqueles processos/documentos de licitações, aditivos e contratos, referentes ao exercício de 2016 e anteriores, enquadrados no grau de risco Altíssimo ou Alto.
§ 2º. Os processos/documentos de licitações, aditivos e contratos, referentes ao exercício de 2017, enquadrados no grau de risco Altíssimo ou Alto, serão objeto de análise no processo de acompanhamento da gestão (PAG).
Art. 2º. Os processos/documentos de licitações, aditivos e contratos não selecionados de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo anterior permanecerão na guarda do Tribunal pelo prazo de 5 anos, podendo ser requisitados, a qualquer momento, justificadamente pelos Relatores, Ministério Público e DIAFI para análise ou subsídio à instrução de outros processos, sendo
definitivamente arquivados após decorrido o referido prazo.
Parágrafo único. Independente do grau de risco atribuído, o processo/documento de licitações, aditivos e contratos serão obrigatoriamente analisados quando houver neste Tribunal denúncia relacionada à licitação, contrato ou aditivo versado(s) no processo.

Devido ao grande número de processos o Blog não publica o número de todos, mas os interessados devem conferir no Diário do TCE do dia 1º de outubro.

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