O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou a suspensão do ato do comandante Geral da Polícia Militar , coronel Euler Chaves, em transferir o capitão PM Jaerson Alves da Silva, da Corregedoria da PM, para Estado Maior Estratégico – EME – .
O capitão PM, Jaerson Alves da Silva, impetrou mandado de segurança alegando que sua transferência, em 05 de fevereiro último, foi um ato administrativo abusivo e ilegal. Em sua argumentação fática e legal, o capitão PM fundamentou o seu pedido em situações claras, quais sejam :
1 – O comandante Geral da PM, coronel Euller Chaves, não observou o prazo mínimo legal de permanência do oficial na unidade ao qual ocupava função ;
2 – A transferência foi praticada com nítido caráter punitivo (perseguição) – o que caracteriza o vício de finalidade do ato administrativo – em decorrência de o impetrante ter formulado dois requerimentos no dia 31 de janeiro de 2019 (Protocolos de
no 00099.000094/2019-0 e 00099.000095-2019-4), por meio do sistema eletrônico <www.sic.pb.gov.br>, questionando a ascensão dos oficiais conforme Decreto Estadual de no 37.679 de 2017, publicado no dia 30/09/2017” ;
3 – O ato do comandante Geral, desconsiderou completamente o critério de antiguidade para a realização do ato de realocação;
4 – Ausência de critérios de oportunidade e conveniência da administração pública, pelo fato de não existir necessidade do serviço na unidade para a qual foi transferido, pois já possuía oficiais além do número estabelecido no quadro geral.
O desembargador Oswaldo Trigueiro esclareceu que a transferência de servidor público é atividade discricionária do Poder público, mas o ato deve estar protegido por princípios que garantam sua validade no mundo jurídico, a exemplo da legalidade, da impessoalidade e razoabilidade.
“Neste contexto, cumpre gizar que a remoção ex officio de servidor público é ato discricionário da administração, sujeitando-se, em regra, ao juízo de oportunidade e conveniência da Administração. Contudo, para a validade do ato em questão, entende-se
que este deverá ser devidamente motivado, a fim de atender aos princípios basilares que devem nortear a Administração Pública, quais sejam, a legalidade, a razoabilidade, a impessoalidade, a moralidade, e a proporcionalidade”, explanou.
“Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para suspender o ato administrativo impugnado que determinou a transferência do impetrante da Corregedoria Geral da PMPB para EME – Estado Maior Estratégico, determinando o retorno do postulante a sua anterior lotação”, decidiu o desembargador, determinando a notificação das autoridades responsáveis pelo ato para prestar informações no prazo de 10 dias.
Apesar de a decisão do desembargador ter ocorrido desde o dia 11, o oficial de justiça, conseguiu a notificação do comandante Geral da PM, coronel Euller Chaves, nesta terça-feira, dia 19.