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Home Cidades

Ex-governador do RN é condenado por ter doado 2 ambulâncias durante eleições de 2018

21 de março de 2019
Ex-governador do RN é condenado por ter doado 2 ambulâncias durante eleições de 2018

O Ministério Público Eleitoral obteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) a condenação do ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria por conduta vedada nas eleições de 2018. Ele teve sua candidatura irregularmente beneficiada devido à doação de duas ambulâncias ao município de Santo Antônio, em pleno período eleitoral.

Além dele, foram condenados o então candidato a vice, Sebastião Couto; o prefeito da cidade, Josimar Custódio; o ex-secretário estadual de Saúde, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho; assim como, a Coligação Trabalho e Superação (formada pelo PRB, PTB, PR, PPS, PMB, PTC, PSB, PRP, PSDB, PSD, Avante e Pros). Todos foram sentenciados a pagar multas individuais no valor de 10 mil Ufirs, mas da decisão ainda cabem recursos.

Pedro Cavalcanti Filho esteve em Santo Antônio, em 25 de agosto do ano passado – quando a campanha já havia se iniciado – e formalizou a doação das duas ambulâncias em uma solenidade pública com a presença do prefeito Josimar Custódio e que serviu para promover a candidatura à reeleição de Robinson Faria, derrotado ao fim do pleito.

A representação do MP Eleitoral comprovou que o secretário usou camisa da cor da campanha do então governador, bem como o prefeito de Santo Antônio, constando nos autos foto dele fazendo o número 55, exatamente o de Robinson Faria nas urnas. Nas redes sociais, a solenidade de entrega das ambulâncias foi divulgada com a hashtag #todoscomrobinson55.

Em seu acórdão, o TRE/RN destacou que, em relação à “entrega das mencionadas ambulâncias, indubitavelmente, ficou fartamente comprovado o uso promocional vedado”. Essa mesma irregularidade também é parte de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) – ainda não julgada – de autoria do MP Eleitoral e que requer a condenação dos envolvidos por abuso de poder político e econômico. Essa Aije pode resultar na inelegibilidade dos réus pelo prazo de oito anos.

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