Chegou ao fim o litígio judicial entre entidades da Polícia e Bombeiros Militares – COPM e Caixa Beneficente – e o Governo do Estado da Paraíba em relação ao pagamento da Bolsa Desempenho aos inativos e pensionistas. A publicação do Acórdão que não acolheu embargos declaratórios em face da sentença que julgou improcedente Ação Rescisória, encerra uma luta de quase seis anos da categoria. A partir de agora a PBPrev será intimada a implantar a gratificação de Bolsa Desempenho nos contracheques dos policiais e bombeiros militares inativos e a pensionistas.
A luta da categoria começou no ano de 2013, quando o Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militares da Paraíba e a Caixa Beneficente da PM e BM , ao perceberem o prejuízo aos inativos e pensionistas com o pagamento da Bolsa Desempenho apenas aos ativos. Além de terem redução entre 40% e 45% dos seus subsídios quanto iam para a reforma (aposentadoria) os inativos, além dos pensionistas, estavam sendo tratados de forma discriminatória, quando não foram contemplados com o pagamento da Bolsa Desempenho.
Após análise do setor jurídico, as duas entidades – Clube dos Oficiais da PM e BM da Paraíba, e Caixa Beneficiante da PM e BM , comandadas pelos coronéis Francisco de Assis, e Maquir Cordeiro, impetraram Mandado de Segurança em face do Governo do Estado e da PBPrev, para que a Bolsa Desempenho fosse estendida a todos os inativos e pensionistas da corporação.
O Mandado de Segurança , processo nº 2011534-25.2014.815.0000, foi julgado procedente em setembro de 2014, com a relatoria do desembargador Leandro dos Santos. Com claro objetivo de protelar o cumprimento da sentença judicial, o Governo do Estado interpôs Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi desprovido. Em seguida o Governo ainda interpôs Agravo, que também foi desprovido, por decisão do relator ministro Marco Aurélio de Melo, em abril de 2016.
Após julgado Recurso Extraordinário, e Agravo, em favor do Clube dos Oficiais e da Caixa Beneficente, mantendo a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, o processo com trânsito em julgado, retorna ao TJ da Paraíba. O desembargador Leandro dos Santos chega a encaminhar, em setembro de 2016, ofício á Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba – PBPrev – determinando o cumprimento da sentença , dando prazo de 10 dias para implantação nos contracheques do pagamento da Bolsa Desempenho aos inativos e pensionistas.
Numa manobra desleal , em detrimento da qualidade de vida dos profissionais militares que tanto doaram suas vidas em favor da sociedade, o Governo do Estado se prevalecendo da proteção institucional ajuíza Ação Rescisória, que ao ser analisada pelos desembargadores, foi julgada improcedente.
Por fim, e para empurrar ainda mais a obrigação de pagar a Bolsa Desempenho aos inativos e pensionistas, o Governo interpôs Embargos Declaratórios, com pedido de efeito suspensivo, o que foi deferido pelo magistrado, Aluízio Bezerra. Após retornar a condição de relator, o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos não acolheu os Embargos, encerrando o processo, cujo Acórdão foi publicado nesta sexta-feira, dia 9.
O coronel Francisco de Assis, presidente do Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares da Paraíba, externou sua satisfação com o desfecho judicial. “Nós nunca perdemos a esperança. A Justiça é o amparo dos inconsolados e injustiçados. Enquanto presidente de nosso Clube fiz cumprir minha obrigação, sem me esquivar, nem temer. É a confiança de cada associado que nos move nessas lutas. É mais uma importante vitória entre tantas outras. O Clube dos Oficiais entende que ninguém está acima da lei, nem mesmo o Estado”, comentou.
Já o presidente da Associação dos Inativos da Polícia Militar, e então presidente da Caixa Beneficente de Oficiais e Praças da PM e BM da Paraíba, coronel Maquir Cordeiro, destacou a importância de uma Justiça forte e imparcial. “Registrar aqui a importância da prestação jurisdicional, e o discernimento dos desembargadores Leandro dos Santos, Abraham Lincoln, extensivo aos demais desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal, e me congratular com cada um inativo e pensionista, que faz parte de grande vitória do Clube dos Oficiais, da Caixa Beneficente, e de toda a categoria. Parabéns a todos”, concluiu.
Com a publicação do Acórdão que negou acolhimento dos embargos declaratórios, em face do julgado improcedente na Ação Rescisória ajuizada pelo Governo do Estado, que tinha como objetivo de desconstituir sentença em Mandado de Segurança favorável aos inativos e pensionistas da Polícia Militar da Paraíba, resta-se oficiar o órgão PBPrev e a devida implantação da Bolsa Desempenho nos contracheques.