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Home Cidades

Justiça determina que Unimed forneça tratamento à paciente com medicamento Stivarga

13 de junho de 2018
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A Justiça deferiu tutela de urgência requerida pela Promotoria de Defesa do Consumidor de João Pessoa e determinou que a Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico autorize, no prazo de 72 horas, a realização do tratamento com a utilização do medicamento Stivarga a uma usuária do plano de saúde, conforme indicação médica acostada aos autos.

A tutela foi deferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Capital, Gustavo Procópio Bandeira de Melo, atendendo a uma ação civil pública ingressada pela 2ª promotora de Justiça de Defesa do Consumidor Priscylla Miranda Morais Maroja. Na decisão, nesta terça-feira (12), o magistrado concedeu efeito coletivo para estender a eficácia do caso aos demais usuários do plano de saúde que se encontrem em situação idêntica.

O juiz determinou ainda que a empresa se abstenha de negar tratamento ou de aplicar nos contratos existentes, ou de inserir nos novos contratos cláusulas que, de qualquer forma, excluam cobertura ou fornecimento do medicamento Stivarga, desde que haja expressa indicação médica.

Na ação, o Ministério Público comprovou que o plano de saúde negou a solicitação administrativa para a realização do referido tratamento, sob a justificativa de que o mesmo não seria coberto, de acordo com as exclusões dispostas no rol de procedimento da Agência Nacional de Saúde (ANS). Na decisão, o magistrado destacou que o fato de não constar no rol de procedimento e eventos de saúde, não é o suficiente para afastar a cobertura da patologia, uma vez que a conduta do plano de saúde ameaça o próprio objetivo do contrato: o fornecimento do serviço de saúde, implicando um enorme desequilíbrio contratual.

O magistrado apontou, ainda, o perigo do dano, um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, tanto para a pessoa nominada na ação, quanto para eventuais pessoas em situação idêntica, afirmando que a negativa generalizada da Unimed acarreta perigo de vida notoriamente elevado. “Registro que o medicamento pleiteado não tem caráter experimental, porquanto está devidamente regulamentado perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2015”, ressaltou.

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