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Home Cidades

Governador RC cria guarda pessoal de ex-governador para ter segurança particular de PMs por 4 anos ao deixar o Governo na 6ª

4 de abril de 2018
TCE analisa contas do governador RC nesta quinta às 14h. O relator é o conselheiro Fernando Catão

Agora o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho passou dos limites. O governante Girassol ignorou o princípio da impessoalidade na administração pública,  colocou o direito particular acima do bem coletivo e criou três cargos de segurança pessoal de ex-governador a serem exercidos por policiais militares durante o período de 4 anos. Faltando dois dias para sua saída do cargo de governador, Ricardo Coutinho tratou de criar sua segurança particular, que será exercida por policiais militares da Paraíba, custeados pelo dinheiro público.

Até a data foi escolhida especialmente para a publicação da lei que criou os cargos, dia 31 de março, data o Golpe Militar de 1964. A edição do Diário Oficial do Estado do dia 31 de março só circulou na noite de ontem, terça feira, dia 3. Os cargos de “Assessor Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CDS-3, a ser ocupado por oficial de Polícia Militar, e dois cargos de Assistente Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CAD-3, a ser ocupado por praças da Polícia Militar, para fazer a segurança do ex-Governador, a partir do primeiro dia seguinte à conclusão ou interrupção do mandato, por tempo correspondente ao mesmo período de efetivo exercício, limitado à 4 (quatro) anos” , diz o texto da lei.

O governador Ricardo Coutinho não esqueceu um só detalhe e além de criar os cargos ainda colocou no texto de que a escolha dos três policiais militares que ficarão fazendo a sua segurança pessoal serão indicados pelo próprio ex-governador. “Os cargos criados no caput deste artigo serão providos por indicação do ex-Governador e ficarão alocados no item 2 do Anexo IV, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, com vinculação direta ao Secretário Executivo Chefe da Casa Militar do Governador, podendo ser ocupados por policiais da ativa ou reserva remunerada”, destaca o texto da nova lei.

O ato do governador vai gerar uma certa revolta na população que vive assombrada com tanta violência, assaltos, assassinatos, explosões de bancos, enquanto o governador cria sua segurança pessoal de ex-governador, com policiais militares, durante o período de 4 anos. Entidades devem acionar o Ministério Público para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Veja o texto  do artigo 6º da lei que cria os cargos de segurança pessoal de ex-governador

Art. 6º Ficam criado s um cargo de Assessor Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CDS-3, a ser ocupado por ofi cial de Polícia Militar, e dois cargos de Assistente Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CAD-3, a ser ocupado por praças da Polícia Militar, para fazer a segurança do ex-Governador, a partir do primeiro dia seguinte à conclusão ou interrupção do mandato, por tempo correspondente ao mesmo período de efetivo exercício, limitado à 4 (quatro) anos.
§ 1º Os cargos criados no caput deste artigo serão providos por indicação do ex-Governador e ficarão alocados no item 2 do Anexo IV, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, com vinculação direta ao Secretário Executivo Chefe da Casa Militar do Governador, podendo ser ocupados por policiais da ativa ou reserva remunerada.
§ 2º Perderá o direito ao benefício estabelecido neste artigo o ex-Governador que fixar residência fora do Estado da Paraíba, enquanto perdurar tal situação.
§ 3º As despesas referentes ao custeio do serviço correrão por conta das dotações orçamentárias da Casa Militar do Governador.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 2018; 130º da Proclamação da República.

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