O Governo do Estado resolveu criar, através do Decreto 38.101, a Delegacia Especializada da Mulher da cidade de Queimadas. Estrategicamente o governador Ricardo Coutinho assinou o ato para publicação no dia 8 de março, Dia da Mulher. A decisão do Governo ocorre 6 anos após a chamada “Barbárie de Queimadas” , dia 12 de fevereiro de 2012, em que cinco mulheres foram estupradas e duas foram assassinadas por que reconheceram os estupradores.
O Governo não detalha o funcionamento da Delegacia da Mulher criada em Queimadas, por exemplo : se a Delegacia vai funcionar em prédio próprio separado de outros órgãos para não expor as mulheres vítimas de violência, se foi formada uma equipe com delegada, agentes e escrivãs mulheres para não constranger as mulheres que chegarem para denunciar violência, se a Delegacia vai funcionar 24 horas, tendo em vista que em muitos casos em que as mulheres são vítimas, quando não denunciam no momento da agressão, no dia seguinte muitas desistem de fazer o registro policial ?
A medida, embora tardia, é de qualquer forma um avanço, mas se não for apenas marketing na semana em que se comemora o Dia da Mulher. Se não tiver ruma equipe só de mulheres para receber as vítimas, se não funcionar 24 horas, e se não tiver um prédio próprio para garantir e preservar a imagem das mulheres que procurarem esse tipo de atendimento, a medida não passará de uma assinatura num papel. Afinal política pública para as mulheres não se resume a um Decreto.
DECRETO Nº 38.101 DE 07 DE MARÇO DE 2018.
Cria a Delegacia Especializada da Mulher de Queimadas – PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição Estadual, com fulcro no inciso I, do art. 20, da Lei n.º 8.186, de 16 de março de 2007, alterada pela Lei n.º 10.467, de 26 de maio de 2015, e de acordo com a necessidade imposta pela compatibilização de Territórios Integrados de Segurança Pública, nos termos da Lei Complementar n.º 111, de 15 de dezembro de 2012,
Considerando a estratificação das unidades operativas de Polícia Judiciária descrita nos termos da Lei n.º 10.467, de 26 de maio de 2015;
Considerando a implementação da nova política de Estado de compatibilização e integração territorial das regiões, áreas e distritos integrados de segurança pública e defesa social, com responsabilidade territorial mútua e focada em resultados;
Considerando a necessidade de zelar pelo princípio da efi ciência administrativa, visando a favorecer a sociedade no pronto atendimento ao cidadão, que espera do Estado uma resposta hábil e célere na defesa dos direitos atinentes à vida, ao patrimônio público e privado entre outros,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Delegacia Especializada da Mulher de Queimadas-PB.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de
março de 2018; 130º da Proclamação da República.