O Ministério Público Federal está investigando o repasse de recursos do Fundeb aos municípios paraibanos durante o período de pandemia.
Os procuradores José Guilherme Ferraz da Costa e Janaína Andrade de Sousa, do MPF na Paraíba, já solicitaram informações junto ao coordenador geral de acompanhamento de prestação de contas, Vladimir Borges de Araújo, sobre necessidade de ressarcimento de recursos devido a paralisação das aulas na pandemia.
VEJA TEOR DO OFÍCIO :
“Cumprimentando-o, informo que tramita nesta Procuradoria da República o procedimento em epígrafe, instaurado para acompanhar, no campo preventivo, as ações para o enfrentamento da Pandemia da COVID19 desenvolvidas pelos gestores municipais em conjunto com as Secretarias de Saúde e demais autoridades sanitárias. Considerando que integram a composição do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades”.
“Considerando que no Estado da Paraíba as escolas públicas estão sem aulas há cerca de um ano, por determinação de decretos que proíbem o retorno das aulas, em virtude da pandemia do COVID 19;
Considerando que a Portaria Interministerial no 3, de 25 de novembro de 2020, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, estabeleceu redução no valor do custo por aluno, fixando-o em R$ 3.349,56 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), para 2020, com produção de efeitos financeiros a contar de 1o de janeiro de 2020, o que pode resultar na necessidade de devolução de verbas ao FUNDEB pelos municípios;
Considerando a nota de esclarecimento de 30/04/2021 no sentido de que, após terem sido constatadas inconsistências na filtragem das matrículas, o FNDE iniciou o reprocessamento dos dados e, a partir dos resultados, será publicada nova Portaria Interministerial, ainda no primeiro semestre de 2021, que subsidiará os próximos repasses da complementação da União ao Fundeb (Ressalte-se, ainda, que, com a publicação, também serão realizados os ajustes das parcelas anteriormente repassadas, a fim de que nenhum ente governamental seja prejudicado, vide https://www.gov.br/fnde/ptbr/assuntos/noticias/nota-de- esclarecimento-fundeb); e
Visando instruir os autos do referido procedimento, com fundamento no art. 8o, inciso II, da Lei complementar n° 75/93, solicitamos a Vossa Senhoria que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se, em relação aos municípios do Estado da Paraíba, abaixo indicados, existe alguma verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB/FUNDEF que deve ser devolvida/restituída àquele fundo por não ser necessária sua aplicação em razão da paralisação das aulas no período da COVID – 19 e/ou em virtude da redução no valor do
custo por aluno (Portaria Interministerial no 3/2020), ou mesmo por inconsistências na filtragem das matrículas ocorrida em 2021. Municípios pertencentes à atribuição do MPF/Monteiro/PB: Água Branca, Amparo, Barra de São Miguel, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Gurjão, Imaculada,
Juru, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, Princesa Isabel, Santo André, São Domingos do Cariri, São João do Cariri, São João do Tigre, São José José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé, Taperoá, Tavares e Zabelê. Municípios pertencentes à atribuição do MPF/João Pessoa/PB: Alhandra, Baía da Traição, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Caldas Brandão, Capim, Conde, Cruz do
Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Gurinhém, Itabaiana, Itapororoca,
Jacaráu, João Pessoa, Juripiranga, Lucena, Mamanguape, Marcação, Mari, Mataraca, Mogeiro, Natuba, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pilar, Pitimbu, Riachão do Poço, Rio Tinto, Salgado de São Félix, Santa Rita, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, Sapé e Sobrado. Conforme Portaria PGR/MPF no 1.213/2018, que dispõe sobre o recebimento e a gestão de documentos protocolados junto ao Ministério Público Federal, solicita-se que a resposta seja encaminhada via Protocolo Eletrônico através do link: http://apps.mpf.mp.br/ouvidoria/app/protocolo/.