O Ministério Público de Contas formalizou representação junto ao TCE para suspender o Pregão presencial 002/2021 da Câmara Municipal de João Pessoa para a contratação de empresa especializada no serviço de assinatura de linhas de telefonia móvel, com cessão de aparelhos em regime de comodato, com valor estimado de R$ 415.800,00.
A auditoria do Tribunal de Contas do Estado já emitiu relatório sobre o caso com opinião conclusiva pela emissão cautelar para suspender o procedimento.
O processo aguarda decisão do conselheiro relator, Antônio Gomes Vieira Filho.
“Ante o exposto, entende-se presentes indícios de irregularidades, amplamente expostos ao longo deste relatório, e perigo de dano, capaz de causar prejuízos ao erário, pela continuidade desta contratação, que
se mostra inadequada para os tempos difíceis que enfrentamos. Assim, com arrimo no art. 195, § 1° do Regimento Interno do TCE-PB, sugere-se a SUSPENSÃO CAUTELAR do Pregão Presencial n° 00002/2021, até ulterior manifestação deste Tribunal de Contas”, diz o MPC.
O MPC aponta vícios no procedimento que são vedados pela legislação, a exemplo de especificação de marcas.
“Não se desconhece que a licitação em comento tem como objeto a prestação de serviço e não a aquisição de bem, entretanto, a Lei de Licitações expressamente prevê a vedação de indicação de marcas também para contratos de obras e serviços que incluam bens”, afirma o Ministério Público de Contas.