A Justiça Eleitoral, através da 76ª Zona Eleitoral negou pedido de Ricardo Coutinho (PSB) que queria a retirada da propaganda do candidato a prefeito Walber Virgolino , do Comitê de campanha que fica na avenida Nego, no bairro de Tambaú.
O candidato socialista alegou, “Ocorre que a enorme fachada do referido comitê foi inteiramente pintada e decorada com a cor da campanha(amarelo), além do nome e do número do candidato a prefeito Wallber Virgolino, num engenho publicitário que caracteriza efeito outdoor, proibido pela legislação eleitoral. As imagens do referido comitê não deixam dúvidas quanto ao inteiro desacordo com as normas que regem a propaganda eleitoral. Tomando como referência os veículos próximos ao local, facilmente se percebe a imensidão da ornamentação da fachada.”.
O juiz da 76ª Zona Eleitoral rejeitou o pedido. “No entanto, ressalto que a cor da coligação isoladamente, não é suficiente para induzir o eleitorado, em trânsito nas imediações do comitê, a votar no candidato, se, no artefato propagandístico não existe referência aos elementos reais de identificação do disputante ao pleito eleitoral. Assim, quando analisada a logomarca da campanha em que se aponta o nome e o número do candidato, entendo não ultrapassado o tamanho legalmente permitido, e, por isso, não enseja o efeito outdoor apontado”, fundamentou.
“ISTO POSTO, indefiro o pedido de tutela de urgência, considerando ausência dos seus requisitos ensejadores e a necessidade de confrontar os argumentos apresentados com o pronunciamento da defesa, a fim de proceder exame aprofundado e decidir sobre a irregularidade da propaganda e suas consequências legais”, decidiu a magistrada.