O juiz João Batista Barbosa indeferiu a petição inicial da prefeita de Conde, Márcia Lucena, em que a gestora pedia para desbloquear sua conta bancária na qual são depositados seus salários.
A prefeita Márcia Lucena impetrou mandado de segurança contra ato do desembargador Ricardo Vital de Almeida, que a pedido do Ministério Público (Gaeco), determinou o bloqueio de contas bancárias de denunciados na Operação Calvário, entre os quais Márcia Lucena.
O magistrado sequer analisou o mérito da lide que seria o desbloqueio de conta salário, pois a prefeita Márcia Lucena utilizou instrumento processual inadequado para alcançar o fim pretendido.
“Ademais, embora a argumentação desenvolvida na peça vestibular busque restringir o objeto da impetração apenas ao desbloqueio da conta bancária destinada ao depósito das verbas remuneratórias da requerente, o fato é que a impugnação de todo o ato – ou de apenas parte dele – sujeita-se à mesma regra processual. Logo, independentemente da extensão da matéria impugnada, o instrumento processual utilizado para fazê-lo deve ser adequado, o que, a rigor, não ocorre aqui. Dessa forma, o esforço realizado pela impetrante para justificar o cabimento do mandamus não me parece robusto para prosperar”, fundamenta o juiz.
“ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 10 da lei no 12.016/09. Remeta-se cópia da presente decisão ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Medida Cautelar Inominada no 0000157-81.2020.815.0000, dando-lhe inteiro conhecimento do fato.”, conclui o juiz convocado João Batista Barbosa.