Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cidades

VEJA DECISÃO – Juiz indefere petição em que prefeita de Conde, Márcia Lucena, pedia desbloqueio de sua conta bancária, no âmbito da Operação Calvário

7 de agosto de 2020
VEJA VÍDEO – Prefeita de Conde Márcia Lucena grava vídeo para falar sobre denúncia de medicamento para Covid-19 com data de validade vencida no depósito da Prefeitura

O juiz João Batista Barbosa indeferiu a petição inicial da prefeita de Conde, Márcia Lucena, em que a gestora pedia para desbloquear sua conta bancária na qual são depositados seus salários.

A prefeita Márcia Lucena impetrou mandado de segurança contra ato do desembargador Ricardo Vital de Almeida, que a pedido do Ministério Público (Gaeco), determinou o bloqueio de contas bancárias de denunciados na Operação Calvário, entre os quais Márcia Lucena.

O magistrado sequer analisou o mérito da lide que seria o desbloqueio de conta salário, pois a prefeita Márcia Lucena utilizou instrumento processual inadequado para alcançar o fim pretendido.

“Ademais, embora a argumentação desenvolvida na peça vestibular busque restringir o objeto da impetração apenas ao desbloqueio da conta bancária destinada ao depósito das verbas remuneratórias da requerente, o fato é que a impugnação de todo o ato – ou de apenas parte dele – sujeita-se à mesma regra processual. Logo, independentemente da extensão da matéria impugnada, o instrumento processual utilizado para fazê-lo deve ser adequado, o que, a rigor, não ocorre aqui. Dessa forma, o esforço realizado pela impetrante para justificar o cabimento do mandamus não me parece robusto para prosperar”, fundamenta o juiz.

“ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 10 da lei no 12.016/09. Remeta-se cópia da presente decisão ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Medida Cautelar Inominada no 0000157-81.2020.815.0000, dando-lhe inteiro conhecimento do fato.”, conclui o juiz convocado João Batista Barbosa.

Post Anterior

PROCURANDO UM IMÓVEL PARA ALUGAR ? – Itens imprescindíveis para uma boa locação de um imóvel em João Pessoa

Próximo Post

PESQUISA – Uma radiografia da morbimortalidade dos militares veteranos na Paraíba nos últimos 30 anos – por Coronel R/R Walber Rufino

Próximo Post
PESQUISA – Uma radiografia da morbimortalidade dos militares veteranos na Paraíba nos últimos 30 anos – por Coronel R/R Walber Rufino

PESQUISA - Uma radiografia da morbimortalidade dos militares veteranos na Paraíba nos últimos 30 anos - por Coronel R/R Walber Rufino

VÍDEO , HAVAN EM JOÃO PESSOA – Luciano Hang visita Capital da Paraíba e faz gravação exibindo alvará da Prefeitura de João Pessoa para construção da loja da Havan

VÍDEO , HAVAN EM JOÃO PESSOA - Luciano Hang visita Capital da Paraíba e faz gravação exibindo alvará da Prefeitura de João Pessoa para construção da loja da Havan

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb