O juiz Wolfram da Cunha Ramos , da 3ª Vara Criminal da Capital, determinou o bloqueio de R$ 2,5 milhões em conta de plano de previdência, mansão em condomínio de luxo na Capital terrenos na praia do Seixas , escritório do bairro dos Estados, e sítio em Bananeiras de propriedade de Ricardo Vieira Coutinho.
A decisão atende pedido do Ministério Público da Gaeco, a través do Gaeco, em pedido de bloqueio de bens até o valor de R$ 6,5 milhões,
“Na espécie, consta dos autos extrato de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores do Banco Central do Brasil (Ba-
cenJud 2.0) revelando que o valor retido na conta do requerente foi
de R$56.911,51 (cinquenta e seis mil, novecentos e onze reais e cinquenta e um centavos), sendo que o montante a ser bloqueado, deferido na cautelar, é no importe de R$6.597.156,19 (seis milhões, quinhentos e noventa e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e dezenove centavos)”, informa o magistrado.
“Os demais valores existentes na conta do investigado, inclusive o salário e a rescisão recebida como Assessor do PSB, aquele depositado no mês de abril e esta no dia 05/05/2020. Como explicado acima, foram colocados em aplicação financeira pelo imputado, que passou a auferir lucro com esses valores e não o utilizou como alimento, mês a mês. Ademais, não fazem parte do último salário do requerente. Assim, são sobras de salários e perdem a proteção da impenhorabilidade, nos termos do entendimento sedimentado pelo STJ, consoante jurisprudência transcrita acima. Pelo que, permanecerão bloqueados nos termos da decisão proferida na cautelar”, relata.
‘Diante do exposto, repito, como os valores até aqui bloqueados não foram suficientes para garantir a efetividade da medida cautelar, em relação ao investigado, DEFIRO O PLEITO MINISTERIAL E DETERMINO O BLOQUEIO DOS SEGUINTES IMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DE RICARDO VIEIRA COUTINHO:
1) Imóvel localizado no Condomínio Bosque das Orquídeas, no 600, Casa 426, Portal do Sol, João Pessoa-PB;
2) Terrenos – lotes 23 e 25, localizados na Rua dos Cajueiros, Ponta do Seixas, João Pessoa-PB;
3) Imóvel localizado na Rua Desportista Aurélio Rocha, no 655, bairro dos Estados, João Pessoa-PB;
4) Terra nua em uma área rural de 4 hectares, localizada no Município de Bananeiras-PB.
Expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, para fins de implementar o bloqueio dos bens acima, sem prejuízo do cadastro da decisão de indisponibilidade na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), conforme criado e regulamentado pelo Provimento no 39/14 da Corregedoria Nacional de Justiça”, decidiu.