Uma Sindicância vai investigar quem foram os responsáveis por dispensa indevida em licitação e realização de despesa sem empenho prévio em contrato envolvendo a Suplan – Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado da Paraíba – e Empresa Maq-Larem Máquinas e Equipamentos Ltda.
A Sindicância foi constituída através da portaria 206/2017, e será composta por três membros :”OVÍDIO LOPES DE MENDONÇA, Procurador – Mat. 750.191-9, inscrito no CPF sob nº 148.061.184-00; BERNARDO PEREGRINO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE – Técnico de Nível Médico, Matrícula n° 760.558-2, inscrito no CPF n° 380.061.204-63 e a A dvogada STHEPANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA, inscrita no CPF n° 072.719.084-98, Matrícula n° 770.325-2, OAB/PB nº 18.120.
A portaria também especifica o objetivo de investigação : “apurar autoria, responsabilidade e as possíveis irregularidades de quem deu causa a dispensa indevida do procedimento licitatório e pela realização de despesas sem o prévio empenho, conforme processo nº 561/2017 e 1090/2017, contrato PJU nº 47/2013, fi rmado entre esta Superintendência e a empresa MAQ-LAREM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA”.
Veja a portaria pubicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta feira, abaixo :
PORTARIA GS Nº 206/2017 João Pessoa, 23 de novembro de 2017.
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO, (SUPLAN), no uso de suas atribuições e, ainda, de conformidade com as disposições contidas na Resolução do Conselho CT nº 04/90, bem como pronunciamento da Procuradoria Jurídica em elação ao Processo 1119/2016.
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Comissão de Sindicância composta pelos Servidores: OVÍDIO LOPES DE MENDONÇA, Procurador – Mat. 750.191-9, inscrito no CPF sob nº 148.061.184-00; BERNARDO PEREGRINO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE – Técnico de Nível Médico, Matrícula n° 760.558-2, inscrito no CPF n° 380.061.204-63 e a A dvogada STHEPANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA, inscrita no CPF n° 072.719.084-98, Matrícula n° 770.325-2, OAB/PB nº 18.120, para sob a presidência do primeiro, apurar autoria, responsabilidade e as possíveis irregularidades de quem deu causa a dispensa indevida do procedimento licitatório e pela realização de despesas sem o prévio empenho, conforme processo nº 561/2017 e 1090/2017, contrato PJU nº 47/2013, fi rmado entre esta Superintendência e a empresa MAQ-LAREM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Art. 2º – A Comissão deverá apresentar Relatório conclusivo a esta Superintendência,
no prazo de 30 (trinta) dias, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
Art. 3º – A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º – Resta, por ocasião da publicação da portaria aqui contida, a revogação e
consequentemente perda do efeito da Portaria nº 192/2017.