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Governo da Paraíba autoriza funcionamento de óticas, lojas de produtos hospitalares e concessionárias de automóveis a partir de segunda-feira, dia 20

17 de abril de 2020
Governo da Paraíba autoriza funcionamento de óticas, lojas de produtos hospitalares e concessionárias de automóveis a partir de segunda-feira, dia 20

A partir da próxima segunda-feira, dia 20, estão autorizadas a funcionar na Paraíba as óticas, lojas de produtos hospitalares e concessionárias de automóveis.

A decisão do Governo do Estado da Paraíba está em Decreto 40.188 publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado, dia 18, já disponível no portal do Governo do Estado.

O Decreto prorroga as medidas de isolamento social nas cidades com casos confirmados de coronavírus até a data de 3 de maio, quando será feita uma nova avaliação.

“Art. 1º Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de restrição previstas no Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, fica prorrogado o prazo previsto no art. 1º do Decreto Estadual nº 40.169, de 03 de abril de 2020, nas cidades que tenham casos de coronavírus (COVID-19) confirmados, e nas suas respectivas regiões metropolitanas, até o dia 03 de maio de 2020.
§ 1º Fica permitido, a partir de 20 de abril de 2020, o funcionamento de óticas e de estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias e com agendamento de atendimento, vedando-se a aglomeração de pessoas.
§ 2º Fica permitido, a partir de 20 de abril de 2020, o funcionamento de concessionárias de veículos automotores novos e usados, vedando-se a aglomeração de pessoas e observando o horário de funcionamento estabelecido nos decretos municipais que regulamentarem a matéria.
Art. 2º Os estabelecimentos autorizados a funcionar, por este decreto, e também pelos decretos 40.135/20, 40.141/20 e 40.169/20, fi cam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e clientes, sendo vedada a permanência de qualquer pessoa no interior do estabelecimento, ou em fi las para atendimento formadas do lado de fora, sem a utilização de máscaras”.

 

 

 

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