Por 7 votos a 3 o Supremo Tribunal Federal derrubou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski e decidiu que durante a pandemia os empregados e patrões poderão negociar redução de jornada e de salário, sem a obrigatoriedade do aval dos sindicatos.
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem em sessão por videoconferência, o referendo da medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, que tem por objeto a Medida Provisória (MP) 936/2020.
Na liminar, deferida em 6 de abril o ministro havia determinado que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho devem ser comunicados aos sindicatos de trabalhadores em até 10 dias para que se manifestem sobre sua validade.
Na sessão de hoje, além do voto do relator, as partes (o partido Rede Sustentabilidade e o presidente da República, representado pela Advocacia-Geral da União) e entidades admitidas como terceiros interessados apresentaram suas manifestações.
Em razão de problema técnico em um dos centros de dados da empresa que fornece a plataforma de videoconferência, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, convocou sessão extraordinária para esta sexta-feira (17).
Ao final do julgamento , por 7 votos a 3, o Supremo derrubou a decisão de Ricardo Lewandowski que havia garantido aos sindicatos o poder de decidir sobre acordos individuais entre trabalhadores e empresas para redução da jornada de trabalho ou suspensão dos contratos durante a epidemia do novo coronavírus.
Votaram contra a interferência dos sindicatos os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
Além de Lewandowski, votaram a favor dos sindicatos Edson Fachin e Rosa Weber — para os dois últimos, a renegociação do contrato que implicasse redução do salário só poderia valer após acordo coletivo ou convenção trabalhista.