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MP aciona na Justiça prefeito e secretária que durante expediente cursava medicina em outra cidade no Sertão

16 de outubro de 2026
MP aciona na Justiça prefeito e secretária que durante expediente cursava medicina em outra cidade no Sertão

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito e a ex-secretária de Ação e Promoção Social do Município de Condado, no Sertão do Estado, pela prática de lesão ao erário e enriquecimento ilícito, respectivamente.

A Ação nº 0811447-73.2026.8.15.0251 é um desdobramento do Inquérito Civil Público nº 001.2025.111143, instaurado para apurar denúncia enviada, em novembro do ano passado, à Ouvidoria do MPPB. Segundo a denúncia, a primeira-dama e então secretária municipal de Ação e Promoção Social de Condado, Roberta Waléria Rodrigues Formiga Paixão, frequentava, durante o horário de expediente, o curso de Medicina em tempo integral, em uma universidade particular do município de Patos, em prejuízo do exercício do cargo.

A ação foi proposta pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Caio Terceiro Neto Parente Miranda, que atua na defesa do patrimônio público, e tramita na 5ª Vara da Comarca de Patos. Segundo ele, foi constatado que o prefeito nomeou a própria esposa para a Secretaria de Ação e Promoção Social e a manteve no cargo durante 14 meses, mesmo tendo pleno conhecimento de que ela não exercia a função por cursar Medicina em outro município.

Conforme explicou o promotor de Justiça, o gestor permitiu, inclusive após ser formalmente cientificado pelo Ministério Público sobre o problema, que a ré incorporasse ao seu patrimônio R$ 53.285,71, relativos aos subsídios recebidos sem a correspondente contraprestação pelo exercício das atribuições do cargo.

“Foi requisitada à instituição de ensino a matrícula, o histórico e a grade de horários da ré e, ao Município de Condado, a legislação do cargo e os registros de frequência. A ré foi notificada pessoalmente, em dezembro de 2025, para prestar esclarecimentos sobre o acúmulo do cargo com o curso de Medicina, mas se manteve em silêncio. Também foi expedida ao prefeito recomendação para que exonerasse a ré, o que só aconteceu em fevereiro deste ano”, informou.

Pedidos

Na ação, o MPPB requer a condenação da ex-secretária municipal pela prática de improbidade administrativa, com a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no montante de R$ 53.285,71. Requer também a perda da função pública, com extensão a todos os vínculos atualmente mantidos com o poder público; a suspensão dos direitos políticos por 14 anos, a ser cumprida integralmente após o trânsito em julgado (quando se esgotam as possibilidades de recursos contra decisões judiciais); a aplicação de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, por 14 anos, sem restrição ao ente federativo lesado.

Em relação ao prefeito, o MPPB requer a condenação por ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, caput e inciso XII, da Lei nº 8.429/1992; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos por 12 anos, a ser cumprida integralmente após o trânsito em julgado; a aplicação de multa civil equivalente ao valor do dano; e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 12 anos.

A ação pede, ainda, a condenação solidária dos réus ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 53.285,71, correspondente aos subsídios pagos de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, e à reparação do dano moral coletivo, no valor de 100 salários mínimos, a ser revertido ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba (FDD-PB).

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