O Ministério Público da Paraíba instaurou inquérito civil para apurar suposta omissão da Prefeitura de Cabedelo em garantir profissionais de apoio tem prejudicado famílias com estudantes com deficiência.
O inquérito civil foi instaurado por decisão do promotor de Justiça Guilherme Barros Soares com base em acompanhamento do Ministério Público sobre alunos com deficiência prejudicados devido a falta de profissionais de apoio e também pela ausência de resposta da Prefeitura de Cabedelo.
“Instaurar o presente Inquérito Civil, por conversão, para apurar a suficiência, continuidade e adequação da oferta de profissionais de apoio escolar aos estudantes públicos da educação especial na rede municipal de Cabedelo/PB, especialmente quanto:
a) à existência de estudantes sem frequência, em jornada reduzida ou com participação limitada por ausência ou inadequação de apoio;
b) ao processo de estudo de caso e elaboração de PAEE/PEI;
c) à lotação, vínculo, formação, substituição e continuidade dos profissionais;
d) ao planejamento administrativo e orçamentário para cobertura integral e tempestiva.
A promotoria de Justiça determinou encaminhamento de requisição ao prefeito Evilásio Cavalcanti, ao gestor da pasta de Educação, e ao Procurador Geral do Município, para informar em cinco dias os seguintes dados :
INFORMAÇÕES COMPLETAS SOBRE SITUAÇÃO DOS ESTUDANTES
a) relação de todos os estudantes públicos da educação especial matriculados em 2026, por unidade e turno, com frequência mensal de fevereiro a agosto de 2026 e indicação objetiva de ausências ou jornada reduzida vinculadas à falta ou inadequação de apoio;
b) para cada estudante, existência e data do estudo de caso e do PAEE/PEI, necessidade de profissional de apoio, natureza individual ou compartilhada do suporte, profissional designado, data de início, jornada e eventual período de desassistência;
c) relação destacada de estudantes atualmente sem o apoio considerado necessário, com motivo, providência já adotada, responsável administrativo e data certa para início do atendimento;
d) relação de todos os cuidadores, educadores sociais voluntários e demais profissionais de apoio em atividade ou convocados em 2026, com natureza do vínculo, processo seletivo/concurso, escolaridade, formação inicial e continuada, unidade, turno, estudante(s) atendido(s), vacância, recusa, desistência ou desligamento;
e) cópia dos atos normativos, editais, contratos/termos de adesão e instrumentos administrativos vigentes que estruturam o serviço, além do planejamento físicofinanceiro de 2026 e da proposta para 2027;
f) comprovação da execução das medidas de articulação com a saúde, sensibilização/formação de familiares e monitoramento de frequência prometidas em 2024 e 2025, com resultados mensuráveis;
g) manifestação específica sobre a situação atual das sete unidades que apresentavam déficit em outubro de 2025: Adjunto Carlos de Morais, Pedro Américo, Elizabeth Ferreira, Damásio, Maria das Graças Veríssimo, Creche Ádamo e Creche Tarik.
A resposta deverá identificar o responsável por sua elaboração e ser encaminhada pelo canal eletrônico oficial indicado no expediente, mantendo os documentos nominativos e de saúde em arquivo separado, marcado como sigiloso.
ADVERTÊNCIA SOBRE OMISSÃO DA PREFEITURA DE CABEDELO “Advirta-se que nova omissão injustificada poderá ensejar medidas judiciais de exibição e tutela de urgência e análise de extração de peças quanto ao art. 10 da Lei nº 7.347/1985, desde que presentes seus requisitos, sem prejuízo de outras responsabilidades cabíveis.
MPPB FISCALIZARÁ SETE ESCOLAS EM CABEDELO –
“SOLICITE-SE à equipe técnica do MPPB, com apoio do CAO da Educação, a realização, no prazo de 30 (trinta) dias, de inspeção focalizada nas sete unidades escolares do município de Cabedelo: Adjunto Carlos de Morais, Pedro Américo, Elizabeth Ferreira, Damásio, Maria das Graças Veríssimo, Creche Ádamo e Creche Tarik, mediante
roteiro padronizado que verifique:
a) presença e frequência atual dos estudantes identificados com demanda em outubro de 2025;
b) existência, conteúdo funcional e aplicação do estudo de caso e do PAEE/PEI, sem exposição de diagnóstico além do necessário;
c) presença diária, jornada, substituição e adequação do apoio individual ou compartilhado;
d) ocorrência de condicionamento da matrícula, frequência ou permanência à presença de familiar;
e) registros de absenteísmo, jornada reduzida ou exclusão de atividades por falta de suporte;
f) plano da unidade para ausências, desistências e vacâncias de profissionais.
OFICIE-SE ao CONSELHO TUTELAR – “SETOR I para que, em 15 (quinze) dias, informe os casos conhecidos em 2026 de criança ou adolescente da rede municipal que:
a) esteja sem frequentar a escola;
b) cumpra jornada reduzida;
c) tenha matrícula ou permanência condicionada a acompanhante familiar; ou
d) esteja sem apoio considerado necessário, por deficiência do serviço.
Informe também, especificamente, a situação atual dos casos individuais anexados a estes autos, se houver acompanhamento, preservado o sigilo.
Os casos de situação de exclusão escolar atual deverá ser comunicada em 24 (vinte e quatro) horas, com dados mínimos para atuação individual urgente.

