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MP investiga Prefeitura de Cabedelo por suposta ausência de profissionais de apoio prejudicando alunos com deficiência

16 de outubro de 2026
MP investiga Prefeitura de Cabedelo por suposta ausência de profissionais de apoio prejudicando alunos com deficiência

O Ministério Público da Paraíba instaurou inquérito civil para apurar suposta omissão da Prefeitura de Cabedelo em garantir profissionais de apoio tem prejudicado famílias com estudantes com deficiência.

O inquérito civil foi instaurado por decisão do promotor de Justiça Guilherme Barros Soares com base em acompanhamento do Ministério Público sobre alunos com deficiência prejudicados devido a falta de profissionais de apoio e também pela ausência de resposta da Prefeitura de Cabedelo.

“Instaurar o presente Inquérito Civil, por conversão, para apurar a suficiência, continuidade e adequação da oferta de profissionais de apoio escolar aos estudantes públicos da educação especial na rede municipal de Cabedelo/PB, especialmente quanto:
a) à existência de estudantes sem frequência, em jornada reduzida ou com participação limitada por ausência ou inadequação de apoio;
b) ao processo de estudo de caso e elaboração de PAEE/PEI;
c) à lotação, vínculo, formação, substituição e continuidade dos profissionais;
d) ao planejamento administrativo e orçamentário para cobertura integral e tempestiva.

A promotoria de Justiça determinou encaminhamento de requisição ao prefeito Evilásio Cavalcanti, ao gestor da pasta de Educação, e ao Procurador Geral do Município, para informar em cinco dias os seguintes dados :

INFORMAÇÕES COMPLETAS SOBRE SITUAÇÃO DOS ESTUDANTES 

a) relação de todos os estudantes públicos da educação especial matriculados em 2026, por unidade e turno, com frequência mensal de fevereiro a agosto de 2026 e indicação objetiva de ausências ou jornada reduzida vinculadas à falta ou inadequação de apoio;
b) para cada estudante, existência e data do estudo de caso e do PAEE/PEI, necessidade de profissional de apoio, natureza individual ou compartilhada do suporte, profissional designado, data de início, jornada e eventual período de desassistência;
c) relação destacada de estudantes atualmente sem o apoio considerado necessário, com motivo, providência já adotada, responsável administrativo e data certa para início do atendimento;
d) relação de todos os cuidadores, educadores sociais voluntários e demais profissionais de apoio em atividade ou convocados em 2026, com natureza do vínculo, processo seletivo/concurso, escolaridade, formação inicial e continuada, unidade, turno, estudante(s) atendido(s), vacância, recusa, desistência ou desligamento;
e) cópia dos atos normativos, editais, contratos/termos de adesão e instrumentos administrativos vigentes que estruturam o serviço, além do planejamento físicofinanceiro de 2026 e da proposta para 2027;
f) comprovação da execução das medidas de articulação com a saúde, sensibilização/formação de familiares e monitoramento de frequência prometidas em 2024 e 2025, com resultados mensuráveis;
g) manifestação específica sobre a situação atual das sete unidades que apresentavam déficit em outubro de 2025: Adjunto Carlos de Morais, Pedro Américo, Elizabeth Ferreira, Damásio, Maria das Graças Veríssimo, Creche Ádamo e Creche Tarik.
A resposta deverá identificar o responsável por sua elaboração e ser encaminhada pelo canal eletrônico oficial indicado no expediente, mantendo os documentos nominativos e de saúde em arquivo separado, marcado como sigiloso.

ADVERTÊNCIA SOBRE OMISSÃO DA PREFEITURA DE CABEDELO “Advirta-se que nova omissão injustificada poderá ensejar medidas judiciais de exibição e tutela de urgência e análise de extração de peças quanto ao art. 10 da Lei nº 7.347/1985, desde que presentes seus requisitos, sem prejuízo de outras responsabilidades cabíveis.

MPPB FISCALIZARÁ SETE ESCOLAS EM CABEDELO –

“SOLICITE-SE à equipe técnica do MPPB, com apoio do CAO da Educação, a realização, no prazo de 30 (trinta) dias, de inspeção focalizada nas sete unidades escolares do município de Cabedelo: Adjunto Carlos de Morais, Pedro Américo, Elizabeth Ferreira, Damásio, Maria das Graças Veríssimo, Creche Ádamo e Creche Tarik, mediante
roteiro padronizado que verifique:
a) presença e frequência atual dos estudantes identificados com demanda em outubro de 2025;
b) existência, conteúdo funcional e aplicação do estudo de caso e do PAEE/PEI, sem exposição de diagnóstico além do necessário;
c) presença diária, jornada, substituição e adequação do apoio individual ou compartilhado;
d) ocorrência de condicionamento da matrícula, frequência ou permanência à presença de familiar;
e) registros de absenteísmo, jornada reduzida ou exclusão de atividades por falta de suporte;
f) plano da unidade para ausências, desistências e vacâncias de profissionais.

OFICIE-SE ao CONSELHO TUTELAR – “SETOR I para que, em 15 (quinze) dias, informe os casos conhecidos em 2026 de criança ou adolescente da rede municipal que:
a) esteja sem frequentar a escola;
b) cumpra jornada reduzida;
c) tenha matrícula ou permanência condicionada a acompanhante familiar; ou
d) esteja sem apoio considerado necessário, por deficiência do serviço.

Informe também, especificamente, a situação atual dos casos individuais anexados a estes autos, se houver acompanhamento, preservado o sigilo.
Os casos de situação de exclusão escolar atual deverá ser comunicada em 24 (vinte e quatro) horas, com dados mínimos para atuação individual urgente.

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