Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Justiça condena a 19 anos de reclusão homem que ateou fogo na ex-companheira e no namorado dela em Santa Rita

16 de outubro de 2026
Justiça condena a 19 anos de reclusão homem que ateou fogo na ex-companheira e no namorado dela em Santa Rita

O Ministério Público da Paraíba obteve a condenação de Severino do Ramo da Silva a 19 anos e quatro meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira e por tentativa de homicídio contra o namorado dela, ocorridas em Santa Rita. O julgamento ocorreu, nesta quarta-feira (14/10), na 3ª Vara Metropolitana de Tribunal do Júri de João Pessoa. O MPPB atuou no júri por meio do promotor de Justiça Ernani Lucas Menezes.

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em 6 de maio de 2025, no bairro de Tibiri II, em Santa Rita. Inconformado com o término de um relacionamento de quatro anos com a vítima, o réu teria planejado uma emboscada. Ele comprou gasolina em um bar, pulou o muro dos fundos da residência dos avós da ex-companheira e despejou o combustível sobre o casal, portando fósforos para atear fogo nas vítimas.

Ainda segundo o MPPB, o ataque provocou ferimentos nas vítimas. A ação não foi consumada porque os fósforos falharam e a avó da vítima, uma professora de 56 anos, entrou em luta corporal com o acusado e conseguiu empurrá-lo para fora da residência, interrompendo a agressão.

Durante o julgamento, a defesa sustentou teses como a desistência voluntária e o crime impossível, argumentando que o acusado teria desistido da ação e que o episódio teria sido apenas uma tentativa de assustar as vítimas. O Ministério Público rebateu os argumentos com base nas provas periciais e testemunhais e nas gravações da instrução processual. Também foram apresentadas ameaças de morte feitas por telefone pelo réu minutos após deixar o local.

Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a acusação ministerial e reconheceu a responsabilidade do réu pelas duas tentativas de homicídio qualificado. Entre as qualificadoras reconhecidas estão o feminicídio, no caso da tentativa contra a ex-companheira, o emprego de fogo ou meio cruel, o uso de emboscada ou recurso que dificultou a defesa das vítimas e o motivo torpe. A decisão também manteve a prisão preventiva do condenado, com determinação de início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.

Post Anterior

Veneziano lembra Dia do Professor no Senado: “mesmo com a realidade tecnológica, o professor é insubstituível”

Próximo Post

MP aciona na Justiça prefeito e secretária que durante expediente cursava medicina em outra cidade no Sertão

Próximo Post
MP aciona na Justiça prefeito e secretária que durante expediente cursava medicina em outra cidade no Sertão

MP aciona na Justiça prefeito e secretária que durante expediente cursava medicina em outra cidade no Sertão

Governador Lucas Ribeiro assina novo Refis para facilitar regularização de débitos fiscais na Paraíba

Governador Lucas Ribeiro assina novo Refis para facilitar regularização de débitos fiscais na Paraíba

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb