Um caso recente de permuta de uma área na cidade de Cabedelo acende um sinal de atenção no mercado imobiliário e expõe uma prática que pode gerar sérios riscos jurídicos e financeiros para incorporadores e proprietários de áreas.
Um construtor está sendo alvo de uma ação judicial de cobrança milionária de corretagem, no valor de pouco mais de R$ 1 milhão. O ponto mais sensível, porém, não está apenas na cobrança em si, mas na forma como a suposta prova foi construída.
Trata-se de uma área pertencente ao empresário e à sua construtora, em Cabedelo, que foi objeto de um contrato de permuta com outra empresa para edificação de unidades habitacionais. O empresário ficará com parte dos imóveis construídos.
Ocorre que um corretor de imóveis está alegando que prestou o serviço de corretagem e está cobrando pouco mais de R$ 1 milhão de comissão. Embora não tenha contrato de corretagem o autor juntou prints de conversas com o construtor através de mensagens pelo aplicativo whatsapp.
De acordo com os elementos apresentados, conversas travadas em contexto negocial distinto – meses após a celebração do contrato – teriam sido utilizadas pelo corretor de imóveis como prova para sustentar a alegação de “revelação de proposta”. No entanto o construtor alega que trechos relevantes do diálogo teriam sido apagados , alterando o sentido original da comunicação.
A edição do conteúdo teria eliminado partes que indicavam tratar-se de mera comparação entre projetos distintos, além de ocultar a referência temporal das mensagens, elas foram associadas á outra conversa que aconteceu anteriormente a assinatura do contrato. O intervalo entre as duas conversas associadas como se fossem uma sequência é de seis meses, sendo uma delas antes da assinatura do contrato que deu origem a cobrança, e a outra, com supressão de trechos meses depois. Com isso o material passou a sugerir um cenário pré-negocial, que segundo a versão apresentada pelo construtor, não corresponde á realidade dos fatos.
O corretor de imóveis já admitiu por escrito que apagou trechos da conversa usada como prova. Alegou que apagou trecho para evidenciar a proposta e insistiu na cobrança formalizando ação judicial. Não justificou o fato de utilizar conversas posteriores ao negócio celebrado (assinatura do contrato) como se fossem a “revelação da proposta”.
O blog apurou que o construtor ainda não apresentou contestação nos autos do processo de cobrança. Mas apresentou notícia crime para que a Justiça apure possível cometimento de conduta criminosa por falsidade ideológica, fraude processual e estelionato.
Especialistas alertam para a utilização de recortes descontextualizados de conversas digitais , especialmente quando acompanhadas de supressão de trechos relevantes da conversa, pode comprometer a integridade da prova e gerar questionamentos não apenas na esfera civil, mas também sob a ótica penal.
O caso serve como alerta para todo o setor.
Em um ambiente cada vez mais digital onde negociações são conduzidas por aplicativos de mensagem, a linha entre prova legítima e manipulação pode se tornar tênue – e o custo de uma distorção pode ser milionário.
Especialistas recomendam :
1 – Registrar formalmente as condições de qualquer negociação
2 – Evitar depender exclusivamente de comunicações informais
3 – Preservar a integridade das conversas e documentos
4 – Ficar atento ao uso indevido de mensagens fora de contexto
5 – Manter o backup de conversas atualizado
A recomendação é clara : documentar, formalizar e proteger-se.

