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Home Justiça

Ministério Público recomenda que audiências de custódia na Capital sejam realizadas por videoconferência

21 de junho de 2026
Ministério Público recomenda que audiências de custódia na Capital sejam realizadas por videoconferência

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio dos promotores de Justiça com atuação perante a 1ª e a 2ª Varas Regionais das Garantias da Comarca da Capital, expediu Recomendação Conjunta nº 2/2026 direcionada à Polícia Civil da Paraíba.

O documento, assinado pelos promotores Dóris Ayalla Anacleto Duarte, Ricardo Alex Almeida Lins, Maricelly Fernandes Vieira, Ismânia do Nascimento Pessoa e Maria de Lourdes Neves Bezerra  orienta que a realização das audiências de custódia siga, como regra, a modalidade de videoconferência em tempo real, em conformidade com a Lei nº 15.358/2026.

A medida visa assegurar a aplicação da nova legislação federal, que alterou o Código de Processo Penal e determinou que, recebido o auto de prisão em flagrante, o juiz deve promover a audiência por videoconferência. Segundo o documento, a forma presencial deve ser tratada como exceção, restrita a situações de força maior devidamente justificadas em decisão judicial.

Os promotores destacam que a lei prevê garantias específicas para assegurar a defesa técnica e o contraditório, como a entrevista prévia, reservada e inviolável entre o preso e seu defensor, além de mecanismos de privacidade na sala de videoconferência. De acordo com a recomendação, o argumento de que o contato direto é essencial para verificar a legalidade da prisão ou eventuais maus-tratos não configura, por si só, situação de excepcionalidade, uma vez que as garantias do ato já foram consideradas pelo legislador.

Segurança e Eficiência

A Recomendação Conjunta pontua que a manutenção indiscriminada de audiências presenciais impõe riscos evitáveis aos magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores e policiais, além de exigir uma logística complexa de escolta e transporte de presos, que envolve alto custo aos cofres públicos e riscos operacionais de fugas.

A Polícia Civil do Estado da Paraíba tem o prazo de 30 dias para providenciar os equipamentos técnicos necessários e articular, com o Poder Judiciário, MPPB, as Secretarias de Segurança e de Administração Penitenciária, Polícia Penal, Defensoria Pública e OAB, os fluxos para o funcionamento adequado das salas de videoconferência nas unidades prisionais.

O Ministério Público adverte que a manutenção de prática ordinária diversa da prevista na Lei nº 15.358/2026, sem fundamentação concreta e individualizada, poderá ensejar a adoção de medidas cabíveis pelos promotores de Justiça no controle externo difuso da atividade policial.

Imagem ilustrativa: Magnific

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