Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

MP investiga descumprimento de lei federal por falta de transparência da Secretaria de Saúde de Campina Grande

7 de maio de 2026
MP investiga descumprimento de lei federal por falta de transparência da Secretaria de Saúde de Campina Grande

O Ministério Público da Paraíba instaurou procedimento a fim de investigar possível descumprimento de lei federal que obriga apresentação de relatórios detalhados da gestão pela Secretaria de Saúde da Prefeitura de Campina Grande.

“CONSIDERANDO que os fatos narrados demandam apuração pelo Ministério Público, de forma a verificar a regularidade da atuação administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e assegurar a observância da legislação pertinente”, informa a portaria do MP, assinada pela promotora de Justiça, Adriana Amorim de Lacerda.

“RESOLVE : Instaurar Procedimento Preparatório, com a finalidade de apurar possível descumprimento da Lei Complementar Federal nº 141/2012 por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande/PB, notadamente quanto à elaboração e apresentação dos Relatórios Detalhados de Gestão quadrimestrais”.

A portaria determina encaminhar ofício a Secretaria de Saúde de Campina Grande : ” Considerando a necessidade de prosseguimento das investigações, determino o regular andamento do feito, com a adoção das seguintes providências:  Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande/PB requisitando, com fundamento no art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93 e no art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, o cumprimento do disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, no que se refere ao primeiro quadrimestre do exercício de 2026″

“devendo encaminhar: a) o Relatório Detalhado de Gestão correspondente; b) comprovação de sua apresentação em audiência pública perante o Poder Legislativo; c) documentos que evidenciem a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Fixe-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta, advertindo-se quanto às consequências legais do não atendimento à requisição ministerial.

LEI OBRIGA APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIOS DETALHADOS – “CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 141/2012, em seu art. 36 e seguintes, determina a obrigatoriedade de elaboração, apresentação e divulgação dos Relatórios Detalhados de Gestão quadrimestrais, como instrumentos de transparência e controle social na execução das políticas públicas de saúde, com apresentação obrigatória
em audiência pública na Casa Legislativa do ente federativo; CONSIDERANDO que a ausência de cumprimento das obrigações legais relativas à transparência e à prestação de contas compromete o exercício do controle social, fragiliza a fiscalização pelo Poder Legislativo e pode configurar ofensa aos princípios constitucionais
da legalidade, publicidade, eficiência e moralidade administrativa (art. 37 da CF/88)”

Post Anterior

MP investiga denúncia de superfaturamento em locação de rádios transceptores pela Semob em gestão passada em Santa Rita

Próximo Post

Operação da PF mira dois municípios na Paraíba por fraudes em licitações com empresa que recebeu R$ 33 milhões de recursos do SUS e Fundeb

Próximo Post
Operação da PF mira dois municípios na Paraíba por fraudes em licitações com empresa que recebeu R$ 33 milhões de recursos do SUS e Fundeb

Operação da PF mira dois municípios na Paraíba por fraudes em licitações com empresa que recebeu R$ 33 milhões de recursos do SUS e Fundeb

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb