Os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba absolveram o deputado estadual Bosco Carneiro em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Paraíba.
O processo havia sido julgado procedente em primeira instância. No julgamento desta segunda-feira, dia 6, os magistrados reformaram a decisão assegurando a inexistência de atos de improbidade administrativa, e observando as mudanças ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa, ocorridas através da lei 14.230/2021.
O deputado Bosco Carneiro teve em sua defesa o advogado Edísio Souto, que ressaltou o ineditismo e a importância do julgamento sobre a matéria, que se aprofundou sobre as normas de direito administrativo sancionador e a aplicação concreta de seus efeitos retroativos no caso concreto.