Os municípios devem reaver créditos ao extinto Fundef – Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental – sem a contratação para isso de escritórios de advocacia. A decisão do Tribunal de Contas do Estado é fundamentado em entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
O Pleno do TCE, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, negou provimento a recursos e reiterou a decisão da Corte pela irregularidade de contratos firmados entre prefeituras e escritórios de advocacia, visando reaver créditos do Fundef.
A decisão decorre de recursos interpostos pela prefeitura de Aparecida e pelo Escritório Marcos Inácio Advocacia (proc. 06685/17). Conforme o voto do relator, conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, o Tribunal pacificou sua posição em relação à matéria, inclusive com a emissão da Resolução nº 02/2017, determinando aos chefes executivos que se abstenham de proceder licitações com o objeto de acompanhar processos judiciais e/ou administrativos com o propósito de recuperação dos respectivos créditos.
O relator explicou que o STJ – Superior Tribunal de Justiça já reconheceu aos municípios o direito para reaver os créditos não repassados – que deve ser exercido por meio das respectivas procuradorias municipais, sem a necessidade de contratos excepcionais com a justificativa de singularidade, observando-se ainda que os recursos não podem ter outra destinação, a não ser a aplicação em Educação, daí serem vedados pagamentos com honorários advocatícios.