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VEJA O DOCUMENTO – Governador João Azevedo autoriza desapropriação de área às margens da BR 230 para construção do Distrito Industrial Metropolitano da Paraíba

19 de janeiro de 2021
VEJA O DOCUMENTO – Governador João Azevedo autoriza desapropriação de área às margens da BR 230 para construção do Distrito Industrial Metropolitano da Paraíba

O governador João Azevedo vai implantar o Distrito Industrial Metropolitano da Paraíba, às margens do BR 230 no limite entre os municípios de Santa Rita e Cruz do Espírito Santo. O decreto de desapropriação da área foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta terça-feira, dia 18.

VEJA O DECRETO Nº 40.983

DECRETO Nº 40.983 DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Declara de utilidade pública uma área de terras com 149,96 hectares, situada às margens da BR-230, entre os Km 46 e Km 49, localizada parte no município de Santa Rita e parte no município de Cruz do Espírito Santo, ambos no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 5º, alínea “i” c/c o art. 6º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, uma área de terras em forma de um polígono irregular, com 1.499.624,72 metros quadrados, aproximadamente 149,96 hectares, com perímetro de 5.389,62 metros, localizada às margens da BR-230, entre os Km 46 e Km 49, com parte situada no Município de Santa Rita e outra parte no Município de Cruz do Espírito Santo, compreendida na Propriedade Rural denominada Engenho Central, registrada na matrícula nº 22.728, a qual limita-se ao norte, sul, e oeste com áreas remanescentes dessa, e ao leste com a BR-230.
Art. 2º A área de terras descrita no artigo precedente é de propriedade da USINA SÃO JOÃO, CNPJ nº 08.174.214/0001-70, e será destinada à implantação do DISTRITO INDUSTRIAL METROPOLITANO DA PARAÍBA para a promoção do desenvolvimento econômico e social do Estado da Paraíba.
Art. 3º É atribuído o caráter de urgência à desapropriação prevista neste Decreto, para fins de imissão de posse da área, nos termos do artigo 15 do Decreto–Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modifi cado pelo o Decreto n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º A despesa decorrente da presente indenização será satisfeita por intermédio de recursos fi nanceiros da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba – CINEP.
Art. 5º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, conjuntamente com a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba – CINEP, autorizadas a adotarem as providências concernentes à desapropriação amigável ou judicial da área de terras ora declarada de utilidade pública, necessárias à incorporação desta ao acervo patrimonial imobiliário da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba – CINEP..
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de
janeiro de 2021; 133º da Proclamação da República.

 

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