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ENTROU PELO CANO – Auditoria do TCE identifica que Governo da Paraíba errou, “para mais”, no cálculo de 7,19% no aumento das contas de água e esgoto na Paraíba e pede notificação da Cagepa para não aplicar valores errados nas contas de janeiro

13 de janeiro de 2021
ENTROU PELO CANO – Auditoria do TCE identifica que Governo da Paraíba errou, “para mais”, no cálculo de 7,19% no aumento das contas de água e esgoto na Paraíba e pede notificação da Cagepa para não aplicar valores errados nas contas de janeiro

Auditores do Tribunal de Contas do Estado identificaram erros na aplicação de  cálculos de aumento das contas de água e esgoto no estado da Paraíba. A auditoria constatou que os órgãos do Governo – Agência Reguladora e Cagepa – ao aplicarem o percentual de aumento o valor ficou acima do que deveria.

O cálculo dos auditores do TCE só ocorreu devido uma denúncia sobre a falta de transparência da Cagepa em relação aos valores praticados nas contas de água e esgoto.

Os auditores alegam em relatório que quando aplicaram o percentual de aumento ( 7,19%) na tabela com valores constantes em vigor, o resultado foi diferente do que a Agência Reguladora publicou na Resolução 009/2020 ( de dezembro de 2020) que estipulava os valores das contas para 2021.

“Auditoria ao analisar a Resolução de Diretoria da ARPB N° 009/2020-DP, que aprovou o reajuste tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba da Companhia Estadual de Água e Esgotos da
Paraíba – CAGEPA, verificou que no art. 1°, o reajuste aprovado foi de 7,19% (sete inteiros e dezenove centésimos por cento)”, informa o relatório dos auditores.
“Ao aplicar tal percentual sobre os valores constantes na Resolução de Diretoria da ARPB N° 002/2018, vigente à época do reajuste, a Auditoria encontrou valores que não correspondiam aos constantes na TABELA 1 da RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB n.º 009/2020-DP, conforme se ver na tabela”, alerta a Auditoria.

VEJA CONCLUSÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DO TCE :

Em face do exposto, a Auditoria opina pelo conhecimento da denúncia, para no mérito, pelas razões já expostas, negar provimento a mesma. Ato contínuo, NOTIFICAR as autoridades responsáveis para que
tomem as seguintes providências:
 Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB
a) Revogar a Resolução de Diretoria da ARPB N° 009/2020-DP;
b) Editar nova resolução com os valores tarifários corretos.

 Companhia Estadual de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA
a) Não aplicação dos valores da referida resolução nas faturas dos usuários, até que seja editada nova resolução por parte da ARPB, com os valores corretos.

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