A juíza Andrea Costa Dantas Botto Targino, da 4ª Zona Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Marcos Martins, candidato a prefeito de Mari, pelo PP, e de Leonides Teixeira Silva, candidato a vice-prefeito.
A razão é que o partido Político PP – Partido Progressista – realizou a convenção para indicação da chapa majoritária , Marcos Martins, candidato a prefeito, e Leonides Teixeira, vice-prefeito, em 25 de setembro, portanto fora do prazo legal, que foi de 31 de agosto a 16 de setembro.
“Como se vê dessa última ata, as candidaturas aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Mari foram lançadas em convenção realizada no dia 25 de setembro de 2020, data posterior ao período legalmente previsto para realização das convenções partidárias (31 de agosto a 16 de setembro de 2020), razão pela qual entendo que a segunda convenção realizada para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito é inválida, não produzindo efeitos legais”, justifica a magistrada.
“Entender de modo diverso seria conferir tratamento privilegiado ao partido cuja convenção realizou-se após o prazo legal, contrariando expressamente o princípio da isonomia” acrescenta a juíza.
“Isto posto, verifica-se que não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de registro do Partido Progressista – PP para concorrer às Eleições Municipais 2020, cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, no município de Mari”, conclui.
A decisão não prejudica os candidatos a vereadores, conforme a magistrada explica. ” Portanto, a delegação de poderes à Comissão Executiva para a escolha de candidatos às vagas remanescentes para o cargo de Vereador está de acordo com a norma que rege a matéria, não havendo prejuízo às candidaturas requeridas para este cargo”.