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Relator diz que violação eleitoral na Paraíba em 2014 justificaria cassação dos mandatos e vota pelo aumento da multa; na próxima quinta-feira às 9h começa o julgamento das Aijes do Empreender e da PBPrev

25 de agosto de 2020
JULGAMENTO TSE AO VIVO – Clique e acompanhe sessão de julgamento no TSE  de Aije que pede inelegibilidade de Ricardo Coutinho

O ministro Og Fernandes entendeu que as nomeações em período de campanha em 2014 tiveram excessivo grau de reprovabilidade que ensejariam cassação de mandato, mas esta medida estaria inviável devido o encerramento de mandato. O relator entendeu por aumentar o valor da multa de R$ 30 mil aplicada pelo TRE da Paraíba para o valor de R$ 70 mil ao ex-governador Ricardo Coutinho.

“A luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade o número de contratações autorizadas pelo governador é expressivo. Numa reeleição como foi a eleição no estado da Paraíba no ano de 2014, em que o candidato a reeleição logrou a segunda posição no segundo turno , a contratação de 2.107 servidores , ao meu ver, representa em última análise que o mesmo números de famílias foi agraciada com emprego público durante o período vedado”, afirmou.

“A hipótese dos autos demonstra expressiva violação da normal eleitoral , o que pela intensidade e impacto justificaria plenamente, ao meu juízo, a cassação dos eleitos. Deixo no entanto, devido ao término dos seus mandatos de aplicar essa pena, uma vez, como dito, não exercem mais os cargos que obtiveram afinal”, enfatizou.

O voto do relator ministro Og Fernandes foi lido nesta terça-feira, dia 25, na continuação do julgamento da Aije das nomeações e exonerações que acusa o ex-governador Ricardo Coutinho pelas práticas de conduta vedada e abuso de poder político nas eleições de 2014.

Após o voto do relator Og Fernandes o ministro Luís Felipe Salomão pediu vistas, suspendendo o julgamento na sessão desta terça-feira, e retornando na próxima semana.

INELEGIBILIDADE – O relator ministro Og Fernandes foi claro em afirmar que a violação da norma eleitoral em 2014 ensejaria a cassação dos mandatos, e aplicação de multa. Tratando-se de conduta vedada o caso acarretaria multa e cassação de mandato, e não de inelegibilidade, diferentemente das Aijes do Empreender e PBPrev que tratam de abuso de poder político, que poderão gerar a inelegibilidade dos agentes públicos.

AIJES DO EMPREENDER E PBPREV – Advogados que acompanham a tramitação das Aijes consideram as duas, do Empreender e da PBPrev, mais graves em relação a que teve continuidade de julgamento nesta terça-feira.

Na próxima quinta-feira, dia 27,  Tribunal Superior Eleitoral traz a pauta com o primeiro julgamento sendo da Aije do Empreender, marcado para às 9h. A sessão estava prevista para às 10h, mas por decisão do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, o início será excepcionalmente mais cedo, às 9h , para dar tempo o ministro Og Fernandes concluir a leitura de seus votos nos processos nos quais é relator, entre eles, os dois da Paraíba, as Aijes do Empreender e da PBPrev.

 

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