O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial do Governo do Estado da Paraíba e da PBPrev contra decisão da Justiça da Paraíba que determinou a implantação da bolsa desempenho aos inativos e pensionistas da Polícia Militar da Paraíba.
O processo teve início em 2014 através de um Mandado de Segurança impetrado pelo Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares da Paraíba e Caixa Beneficente de Oficiais e Praças da Polícia e Bombeiros Militares do estado da Paraíba.
Após conclusão do processo foi publicado acordão do Tribunal de Justiça da Paraíba determinando a implantação da bolsa desempenho aos inativos e pensionistas.
O Governo do Estado e a PBPrev ajuizaram Ação Declaratória de Nulidade de Ato Judicial (Querela Nullitatis Insanabilis) nº 0000381-87.2018.815.0000 em face da Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado da Paraíba e do Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba (COPM-PB), visando a decretação da nulidade ou inexistência do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 2011534-25.2014.815.0000.
A Ação do Governo do Estado foi extinta pela Justiça, conforme decisão : “Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do novo CPC”.
DESEMBARGADOR ENCAMINHOU OFÍCIO À PBPREV PARA IMPLANTAR EM 2019
O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou, através de ofício datada de 28 de janeiro de 2019, ao presidente da PBPrev Yuri Simpson Lobato, para que implantasse no prazo de 30 dias, a bolsa desempenho aos policiais e bombeiros militares inativos da Paraíba.
Em vez de cumprir o Governo e a PBPrev recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, que agora novamente foi sequer analisado, sendo não conhecido o recurso pelo ministro Francisco Falcão.
Tão logo recebeu a decisão do ministro Francisco Falcão do STJ não conhecendo do recurso do Governo, a diretoria do Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares,através do seu presidente coronel Francisco de Assis, emitiu uma nota comunicando a decisão favorável à categoria, no STJ.
“Diante da decisão a Justiça da Paraíba está autorizada a determinar a implantação da gratificação em prazo a ser respeitado pela PBPrev, sob pena de multa. Medidas nesse sentido já estão sendo tomadas”, afirma a nota do COPM.
O mandado de segurança impetrado na Justiça pelo Clube dos Oficiais e pela Caixa Beneficente já tramita na Justiça há mais de 6 anos, mas o presidente do COPM sempre manifestou disposição de ir até o fim em busca dos direitos dos inativos e pensionistas.
“Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Luís Sílvio Ramalho Júnior. Participaram do julgamento, além do Relator, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o Excelentíssimo Desembargador Osvaldo Trigueiro do Valle Filho, a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto.
Presente à sessão a representante do Ministério Público, Dra Vanine Nóbrega de Freitas Dias Feitosa, Procuradora de Justiça.
Sala de Sessões da Primeira Seção Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de janeiro de 2019.
Desembargador LEANDRO DOS SANTOS
Relator