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Home Cidades

TSE nega, por unanimidade, recurso e mantém condenação de Ricardo Coutinho e João Azevedo por conduta vedada nas Eleições de 2018

5 de agosto de 2020
Condenados por conduta vedada nas eleições de 2018, Ricardo Coutinho e João Azevedo recorrem ao TSE e julgamento está marcado para 4 de agosto

O Tribunal Superior Eleitoral, negou,  por unanimidade,  recurso de agravo regimental do ex-governador Ricardo Coutinho e do atual governador João Azevedo, que pretendiam reformar a decisão que condenou os dois por conduta vedada nas eleições de 2018.

O relator do processo é o ministro Og Fernandes, que ao negar  provimento ao recurso, foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal Superior Eleitoral : ministros  Luís Roberto Barroso (presidente TSE), Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Silveira Banhos.

Consta nos autos que nas eleições de 2018 o Governo do Estado, na gestão de Ricardo Coutinho, instalou placas resultando em benefício e promoção pessoal e de seu candidato João Azevedo em plena campanha eleitoral.

A Coligação Força da Esperança, do candidato a governador Lucélio Cartaxo, no dia 17 de setembro de 2018, ou seja, a menos de 1 mês da data do pleito eleitoral, ajuizou a representação eleitoral , contra Ricardo Coutinho, João Azevedo, Lígia Feliciano e o secretário de Comunicação Luís Torres, pedindo a retirada em 24 horas das placas (outdoors) com publicidade de ações do Governo em pleno período eleitoral.

Na representação a Coligação Força da Esperança destacou que a distribuição de placas faz parte de estratégia ilegal praticada já na campanha de 2014, quando o candidato era o próprio Ricardo Coutinho. “Aduziu que procedimento análogo foi adotado pelo Governador Ricardo Vieira Coutinho nas Eleições de 2014, quando postulou a reeleição, tendo este Regional determinado a suspensão da publicidade institucional então praticada na sua gestão naquele período”, consta dos autos.

O presidente do TRE, à época, desembargador Carlos Beltrão deferiu liminar para determinar a retirada das placas sob pena de aplicação de multa de 5 mil Ufirs.

No julgamento a Corte Eleitoral da Paraíba condenou João Azevedo e Ricardo Coutinho por conduta vedada e determinou aplicação de multa.

João Azevedo e Ricardo Coutinho recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral e o ministro relator Og fernandes tendo negado seguimento aos recursos, cabendo aos condenados a interposição de agravos regimentais contra a decisão que negou seguimento, os quais foram julgados nesta terça-feira, dia 4, pela Corte Eleitoral.

“DECISÃO – O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais interpostos por João Azevedo Lins Filho e outros e por Ricardo Vieira Coutinho, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Por ser verdade, firmo a presente. Brasília, 04/08/2020”, consta da certidão de julgamento.

VEJA ACÓRDÃO DO TRE CONDENANDO RICARDO COUTINHO, JOÃO AZEVEDO 

ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte DECISÃO: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte DECISÃO: INICIALMENTE, O RELATOR OUVIU O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL E, EM SEGUIDA, INDEFERIU A PETIÇÃO (ID 1776197) PROTOCOLADA PELA COLIGAÇÃO FORÇA DA ESPERANÇA. REJEITADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA APRECIAR A REPRESENTAÇÃO. UNÂNIME. REJEITADA, POR MAIORIA, A PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À DECADÊNCIA, VENCIDO O JUIZ ANTÔNIO CARNEIRO DE PAIVA JÚNIOR, QUE A ACOLHIA PARCIALMENTE EM RELAÇÃO À FUNDAC. NO MÉRITO, POR MAIORIA, JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA, APLICANDO-SE AOS REPRESENTADOS RICARDO VIEIRA COUTINHO, JOÃO AZEVEDO LINS FILHO, ANA LÍGIA COSTA FELICIANO E A COLIGAÇÃO “A FORÇA DO TRABALHO”, INDIVIDUALMENTE, A SANÇÃO DE MULTA, EM SEU PATAMAR MÍNIMO, DE CINCO MIL (5.000) UFIR’S, AFASTANDO-SE A ESPONSABILIDADE DE LUÍS INÁCIO RODRIGUES TORRES, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, VENCIDO EM PARTE O JUIZ ANTÔNIO CARNEIRO DE PAIVA JÚNIOR, QUE ENTENDEU RESPONSÁVEL PELA CONDUTA APENAS O REPRESENTADO RICARDO VIEIRA COUTINHO. VOTOU O PRESIDENTE.SUSTENTAÇÕES ORAIS PELOS ADVOGADOS MARCELO WEICK POGLIESE E FÁBIO BRITO FERREIRA, EM NOME DOS REPRESENTADOS.

João Pessoa, 19/09/2019

Exmo(a). JOSE RICARDO PORTO
Relator(a)

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