O juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux, Francisco Antunes Batista, concedeu liminar em Mandado de Segurança anulando ato da mesa diretora da Câmara Municipal e determinando o cumprimento da lei para a deflagração do processo eleitoral para escolha por eleição indireta do prefeito da cidade de Bayeux.
“Pelo exposto, defiro a liminar, em tela, para suspender os efeitos do Ato da Mesa no 09/2020 em razão da gritante ilegalidade, determinando-se, por conseguinte, a deflagração do Processo de Eleição Indireta, no prazo já estabelecido na Decisão Judicial proferida no Proc-0801490-13.2020.8.15.0751, sob pena de autuação do Impetrado por crime de desobediência e demais medidas legais cabíveis na espécie”, determinou o magistrado.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelo vereador Adriano da Silva Nascimento contra ato da mesa diretora da Câmara Municipal que indevidamente declarou nulidade de Emenda à Lei Orgânica que estabelecia eleições indiretas em caso de vacância do cargo de prefeito e vice-prefeito a menos de seis menos do final do mandato.
A medida dos vereadores seria para atender interesse do atual prefeito Jeferson Kita que quer ficar no mandato até as eleições diretas, “a) Que no dia 28/07/2020, o Presidente da Câmara Municipal, ora autoridade coatora, determinou ao 1o Secretário, na Sessão Ordinária, a leitura do Ato da Mesa no 09/2020, em resposta ao requerimento formulado pelos Vereadores que fazem a sustentação ao atual prefeito interino, Jeferson Kita, onde foi declarada a nulidade da Emenda à Lei Orgânica e a consequente aplicação da antiga redação do art. 8o da LOM”, informa.
O presidente da Câmara estaria na articulação de um possível golpe para evitar eleições indiretas com a vacãncia do cargo de prefeito e de vice-prefeito “b) Que o Presidente da Câmara em conluio com outros
vereadores, planejaram uma manobra inédita e histórica no parlamento mirim, objetivando
desobedecer a Decisão Judicial que determina que o ora Representado realize eleição no prazo de
30(trinta) dias”, diz o relato.
“No caso em discussão, a Câmara Municipal de Bayeux-PB, discutiu, votou e aprovou a Emenda à Lei Orgânica do Município no 01/2019, em 12/03/2019; fez a sua promulgação nos moldes da legislação municipal; encaminhou cópia a vários órgãos públicos, inclusive, ao Poder Judiciário, no entanto, em 27/07/2020, tal Emenda foi anulada, por ato administrativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal”, informa o magistrado.
“Entendo que a decisão administrativa da Mesa Diretora é nula de pleno direito, pois, uma lei aprovada, que não tenha vigência temporária, somente deixará de vigorar por outra lei que a modifique ou a revogue . Caso o Administrador da Câmara Municipal pudesse anular as leis por ele consideradas como ilegais ou ilegítimas, a forma de votação e aprovação das leis pela Casa Legislativa se tornaria letra morta, já que a Mesa Diretora da Câmara passaria a ser um órgão superior ao Plenário, contrariando assim o que preconiza o art. 73 do Regimento Interno da Câmara”, argumenta.
“A Emenda em questão foi publicada no Diário do Poder Legislativo, conforme documento de Id. No 32795657, suprindo, em princípio qualquer nulidade por parte do Poder Legislativo. Assim, se é verdadeira a afirmação de que o prefeito municipal da época se recusou a fazer a publicação no Diário Oficial do Município, cabia à Câmara Municipal fazer valer suas prerrogativas, jamais silenciar ou revogar por ato administrativo, a lei aprovada
pela referida Casa Legislativa”, afirma.