Com base em revelação da investigação Calvário o Ministério Público de Contas está pedindo a anulação da compra de 49% das cotas do Lifesa pela Troy SP , empresa comandada pelo ex-governador Ricardo Coutinho e pelo empresário Daniel Gomes, delator no âmbito da Operação Calvário.
O Lifesa é o Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba, utilizado segundo a investigação Calvário, para lavagem de dinheiro e gerar lucros para os donos da Troy SP, empresa que através de parceria de Ricardo Coutinho e Daniel Gomes, comprou 49% das cotas do Lifesa.
A auditoria do Tribunal de Contas do Estado já emitiu relatório entendendo pela procedência da representação do Ministério Público de Contas.
O relator do processo Antônio Cláudio dos Santos despachou no processo para que a responsável pelo Lifesa se manifeste quanto as irregularidades apontadas no relatório da Auditoria .
“À Secretaria do Tribunal Pleno, para citação da Diretora Presidente do LIFESA, Srª Maria do
Socorro Marques Dantas, com vistas a se pronunciar sobre a manifestação do Ministério Público de
Contas” determinou.
“Pois bem, no âmbito da operação Calvário, o delator DANIEL GOMES, no anexo 10 de sua colaboração premiada, informa ter adquirido 49% das cotas da LIFESA através da empresa TROY SP PARTICIPAÇÕES, colocada em nome de dois diretores que trabalhavam para ele: SÉRGIO MOTA E MAURÍCIO NEVES.
Ademais, atesta o delator que atendeu ao pedido do ex-governador RICARDO COUTINHO, o qual passou a ser detentor de fato de 5% das cotas da Companhia, o que foi formalizado através da detenção de 10% das ações da TROY por uma terceira empresa, a qual teria como acionistas pessoas indicadas pelo ex-governador, quais sejam: DENISE KRUMMENAUER PAHIM E BRENO DORNELLES PAHIM NETO”, afirma o Ministério Público de Contas.
Ao final pede o Ministério Púbico de Contas : “Julgamento pela procedência da presente representação, com Declaração de que a compra das ações da LIFESA pela TROY SP, posto que fraudulenta, foi ilegal, ilegítima e lesiva ao patrimônio público; Assinação de prazo à atual gestão da LIFESA para que promova a necessária
anulação de negócio jurídico realizada com a TROY SP, de tudo fazendo prova a esta Corte de Contas, sob pena de repercussão negativa nas contas; representação ao Ministério Público Comum e à Procuradoria Geral do Estado
para providências que entenderem cabíveis”, requer.
A representação é assinada pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas/PB, Manoel Antônio dos Santos Neto, e pelo procurador do MPC, Luciano Andrade Farias.