A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deverá decidir sobre a constitucionalidade da lei aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador João Azevedo que suspendeu descontos nos contracheques dos servidores referentes a empréstimos consignados.
A lei 11.699, de 3 de junho de 2020 foi resultado da proposta do deputado Delegado Walber Virgolino, e suspendeu o pagamento de contratos de crédito consignados dos servidores públicos estaduais.
Nesta segunda-feira, dia 9, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei 11.699.
Os fundamentos da ação são no sentido de que a lei violou a Constituição Federal, quanto a diversos temas, quais sejam :
-usurpação da competência da União para legislar (de forma privativa) sobre direito civil e sobre política de crédito (art. 22, incisos I e VII);
a violação ao princípio da separação de Poderes e à iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo para dispor sobre a organização da Administração Pública (arts. 2º, art. 61, § 1º, II, “c”, e art. 84, VI, a);
ofensa às garantias constitucionais da irretroatividade das leis e da incolumidade do ato jurídico perfeito, e ao princípio da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI), bem como violação ao princípio da proporcionalidade (art. 5º, inciso LIV) e à livre iniciativa (art. 170, caput).
A ministra deve se pronunciar a qualquer momento sobre o pedido liminar na ação.