O advogado Geilson Salomão Leite, representando o ex-procurador Geral do Estado Gilberto Carneiro, pediu nesta terça-feira, dia 9, o adiamento do julgamento de recurso no processo que analisa os atos de gestão do então secretário de Administração da Prefeitura de João Pessoa referente ao ano de 2010. Entre os atos de Carneiro está a compra de R$ 3,3 milhões em carteiras escolares à empresa Desk.
A fundamentação do pedido do advogado Geilson Salomão tem por base dois fatos. O primeiro se refere a alegação da defesa sobre ausência de defesa técnica quando não foi devidamente juntada a peça de contrarrazões ao recurso de reconsideração. Ou seja, a defesa não teria rebatido ponto a ponto, os argumentos apresentados em recurso de reconsideração pelo denunciante.
“Ocorre que em 21.11.2019 (13 dias antes do final do prazo), o patrono do recorrido juntou petição abdicando da devida representação, culminando com a falta de apresentação de defesa/contrarrazões ao Recurso de Revisão. MM. Julgador. Muito embora se trate de uma determinação do Estatuto da Advocacia e OAB , que obriga o causídico a notificar a parte, bem como se responsabilizar pela prática dos atos judiciais nos 10 dias posteriores a sua retirada do processo, o certo é que tais providências não foram adotadas, acarretando graves prejuízos a esfera jurídica do recorrido.
Assim, sem defesa técnica, o recorrido viu-se surpreendido com a publicação da data para julgamento marcada para o dia 10.06.2020.
Eis, portanto, a primeira razão a amparar o pedido de adiamento do julgamento pelo TCE/PB”, argumentou o advogado Geilson Salomão.
A segunda razão apresentada para justificar o adiamento do julgamento foi o fato de que o relator no recurso de apelação de Gilberto Carneiro, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, votou pela absolvição de Gilberto Carneiro, abrindo a possibilidade de se reformar a sentença inicialmente condenatória.
“Com o início do julgamento da apelação criminal nº 0010166- 81.2018.815.2002 pela Câmara Criminal do TJPB, que tem o mesmo objeto do presente processo e fundamentou uma nova análise/julgamento do processo por parte desse Colendo Tribunal de Contas, registrou-se o voto do relator João Batista Barbosa (Juiz Convocado) dando PROVIMENTO a apelação interposta, ABSOLVENDO o ora recorrido, tendo, em seguida, o Desembargador revisor Ricardo Vital de Almeida pedido vista dos autos e, por conseguinte,
designando o dia 16/06/2020 para a leitura do seu voto em sessão colegiada do TJPB, o que pode ser constatado pelo link a seguir
https://www.youtube.com/watch?v=WDnNCY9C68Y (no intervalo de 51’53” a 1:28’47”) tendo em vista ter sido o julgamento virtual e transmitido ao vivo pelo YouTube”, acrescenta .
No final a peça da defesa pede o adiamento do julgamento. “Seja retirado da pauta de julgamento o processo em epígrafe, determinando-se uma nova citação do recorrido para que possa exercer regularmente o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade, ou caso não seja acolhido o pedido por tal razão, seja adiado o julgamento do processo em referência, aguardando-se o desfecho do julgamento da apelação criminal nº 0010166- 81.2018.815.2002 (que tem o mesmo objeto com os mesmos fatos) no âmbito do TJ/PB, por ser da mais lídima Justiça”, conclui.