O recurso de agravo na ação popular que pede a suspensão do Decreto do governador João Azevedo que destinou R$ 7,5 milhões para publicidade foi distribuído por sorteio para o desembargador Saulo Benevides.
A ação popular que tem como autor o advogado Rogério Cunha Estevam foi ajuizada para evitar que , em plena pandemia, R$ 7,5 milhões sejam destinados a publicidade.
O governador João Azevedo assinou Decreto que destinou R$ 7,5 milhões da verba de contingência para publicidade, mesmo em momento em que a população sofre com a pandemia do coronavírus.
A ação foi distribuída inicialmente para a 6ª Vara da Fazenda Pública em João Pessoa, onde o juiz Aluízio Bezerra Filho indeferiu o pedido liminar , e manteve a validade do mesmo sob o fundamento da ofensa a separação dos poderes.
O advogado Rogério Cunha Estevam recorreu ao Tribunal de Justiça para reformar a decisão do juiz de 1º grau e tentar em tempo suspender os efeitos do Decreto.
O recurso inicialmente foi distribuído ao desembargador Marcos Cavalcanti se averbou suspeito , alegou por foro íntimo, e o agravo foi redistribuído no Tribunal de Justiça.
Com a redistribuição o processo foi para o gabinete do desembargador Saulo Benevides que decidirá sobre o pedido na ação popular.
FUNDAMENTOS DO RECURSO :
“Diga-se que, recentemente (também fato público), fora desencadeada a operação calvário pela Polícia Federal na Paraíba, com repercussão nacional, que noticiou o suposto desvio de centenas de milhões de reais da saúde do Estado para alimentar um suposto sistema de corrupção, tendo havido, ainda, a prisão preventiva do ex-governador, tudo isto contribuindo para tornar ainda mais precário o sistema de saúde do Estado, demandando, portanto, ainda mais atenção do ‘governante de plantão’ aos investimentos em saúde pública”, acrescenta aos argumentos o advogado.
O autor da ação lembra que esses recursos serão necessários para outros fins que não a publicidade, “Repise-se, R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), com publicidade do próprio governo, num contraditório aceno de que o Estado não precisará de recursos para restabelecer o bem-estar social pós crise”.
O desvio de finalidade, segundo o advogado é flagrante, “Salta aos olhos o desvio de finalidade do ato administrativo, com fins completamente diversos daquele que, o “homem médio” espera numa situação de emergência e calamidade pública nacional, sob os aspectos de saúde e de finanças públicas.
O autor rebate o fundamento da decisão do juiz Aluízio Bezerra, “Ademais, não se trata de ofensa à separação dos poderes, como fundamentou a decisão de 1o grau, mas de regular exercício do controle estatal, pela via da ação popular, enquanto instrumento de cidadania participativa, para buscar sustar os efeitos e anular o ato lesivo ao patrimônio público, quando não dotada das formalidades legais”.
O advogado lembra ainda que o uso de reserva de contingência está vinculado a imprevistos e não publicidade, “como se infere, o uso da reserva de contingência está estritamente relacionado a atender obrigações imprevistas, e não despesas ordinárias com
publicidade e propaganda, principalmente numa situação de calamidade pública em saúde, decretada pelo próprio governo, o que demanda, emergencialmente, despesas voltadas à ações em saúde, nos mais de 200 municípios do Estado”, argumenta.
Por fim o autor pede a reforma da decisão do magistrado de 1º de grau, ” se digne a recebê-lo no efeito ATIVO, para concessão da tutela de urgência, para fins de sustar os efeitos do Decreto Estadual 40.152/2020, que determina a abertura de crédito suplementar, para “realização de despesas com divulgação dos programas e ações do governo do Estado da Paraíba, no valor nominal de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais)”, concluiu.