O ministro Og Fernandes, relator da Aije do Empreender, no Tribunal Superior Eleitoral, determinou a migração do processo físico para o sistema eletrônico – PJE ( Processo Judicial Eletrônico ). Esse procedimento antecede a conclusão para julgamento, que ocorrerá por meio de videoconferência no TSE, em razão da pandemia do coronavírus.
Na Aije a Procuradoria Geral Eleitoral ofereceu parecer pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral , reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014 pelo ex-governador Ricardo Coutinho, e opinando pela inelegibilidade do ex-gestor.
“No presente caso restou comprovado que o então candidato à reeleição utilizou, em proveito de sua candidatura o programa EMPREENDER-PB , concedendo créditos a pessoa físicas e jurídicas sem efetivo controle ou respeito a critérios estritamente objetivos, situação que se agravou no ano de 2014”, afirmou o Procurador Geral Eleitoral.
Na Paraíba no ano passado o Tribunal Regional da Paraíba, por 4 votos a 3, condenou o ex-governador e alguns auxiliares do Governo ao pagamento de multa, mas o livrou da inelegibilidade.
O Ministério Público e o PSDB recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral . No último dia 11 de março a Procuradoria Geral Eleitoral emitiu parecer pela reforma da decisão do TRE da Paraíba, e pela inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho. Nesta quarta-feira, dia 1º, o relator ministro Og Fernandes, determinou que o processo , que é físico, migre para o sistema eletrônico – PJE.
TSE FARÁ JULGAMENTO POR VÍDEOCONFERÊNCIA – A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, assinou na última segunda-feira, a Resolução 002/2020 que permite, no âmbito da Corte Eleitoral, a realização de sessões de julgamento por meio de videoconferência. A medida foi tomada em face da excepcionalidade gerada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a Resolução Administrativa, as sessões de julgamento previstas para ocorrerem de modo presencial poderão acontecer por meio de videoconferência, cabendo ao TSE garantir o pleno acesso do procurador-geral eleitoral a essas sessões.
Os advogados que desejarem fazer sustentações orais de seus casos deverão inscrever-se com 24 horas de antecedência no Portal do TSE, por meio de um formulário eletrônico. Para assegurar a plena atuação dos advogados nas sessões por videoconferência, a sala cedida à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na sede do TSE disporá de toda a infraestrutura necessária para a realização dessas sustentações.
No ato normativo, a ministra Rosa Weber também informa a remarcação da sessão do dia 2 de abril para o próximo dia 16, por meio de videoconferência.
JULGAMENTO DA AIJE DO EMPREENDER NO TRE-PB –. A Corte em seu julgamento reconheceu o uso da máquina pública, atestando condutas vedadas por parte de agentes públicos, cominado a pena de Multa a Ricardo Coutinho, Ligia Feliciano, Marcia Lucena e Waldson de Souza., na esteira do Voto do
Relator.
O Plenário dividiu-se quanto ao reconhecimento do abuso de poder e consequente inelegibilidade de Ricardo Coutinho: em decisão de 4 a 3, a maioria não tornou inelegível o ex-governador.
Votaram condenando Ricardo Coutinho e a favor da inelegibilidade e por entender que a execução do Empreender-PB beneficiou a coligação do ex-governador, o juiz Federal Sérgio Murilo, o juiz Arthur Fialho e o Desembargador Carlos Beltrão. Já o relator, desembargador José Ricardo Porto e os juízes Antônio Carneiro, Micheline Oliveira Jatobá e Paulo Wanderley Câmara votaram pela manutenção dos direitos políticos dos acusados.
Posteriormente foram julgados Embargos de Declaração opostos pelos acusados que
não modificaram a decisão colegiada.
Desta decisão recorreram a Coligação A Vontade do Povo, o Ministério Público e os acusados