A aquisição de diários escolares pelo Governo do estado da Paraíba , sem licitação, junto à Editora Grafset, durante os últimos 6 anos, entre 2013 e 2018, é alvo de questionamentos da auditoria do TCE sobre a legalidade do procedimento por inexibilidade de licitação.
A relação comercial entre o Governo da Paraíba e a empresa Editora Grafset foi alvo da 5ª fase da Operação Calvário, realizada dia 9 de setembro, quando foram cumpridos diversos mandados de busca e apreensão, e três prisões preventivas.
Foram alvos de prisão preventiva, o ex-secretário Executivo de Turismo, Ivan Burity, o dono de empresa que também vendeu livros ao Governo , Jardel Aderico, e o ex-diretor do Hospital de Mamanguape, Eduardo Simões Coutinho.
Segundo consta da investigação do Gaeco, do Ministério Público da Paraíba, levantamento da Controladoria Geral da União, aponta faturamento de R$ 76,8 milhões da Grafset junto ao Governo do Estado da Paraíba.
No processo nº 20748/17 , no TCE, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas julgou regular a inexigibilidade de licitação em que o Governo da Paraíba fez a aquisição dos diários escolares junto à Editora Grafset em 2017.
A auditoria, porém, ao atender o acórdão quanto exame da “real eficácia e eficiência decorrente da contratação” , passou a identificar diversas inconsistências no processo que adotou, com parecer da Procuradoria Geral do Estado, pela inexigibilidade de licitação para a formalização do contrato com a Grafset na compra dos diários escolares.
A auditoria constata de início que documentos juntados na formalização do processo são os mesmos em diversas licitações.
“Foi verificado que a razão da escolha, a justificativa da necessidade da aquisição e a justificativa da inexigibilidade são as mesmas, conforme se observa nas imagens abaixo, inclusive, com os mesmos erros gramaticais, o que demonstra que não houve uma análise criteriosa do produto a ser adquirido”, diz a auditoria se referindo aos três documentos : 1- razão da escolha; 2-justificativa da necessidade da aquisição, 3- justificativa da inexigibilidade.
Outra irregularidade apontada pelos auditores é que para ocorrer a inexigibilidade de licitação deve ser comprovada a impossibilidade de concorrência, o que não ficou demonstrado.
“O que restou comprovado é que não há nenhuma documentação que comprove que houve análise da matriz ou da própria agenda, ou, tão pouco se houve uma busca no mercado por produtos similares, demonstrando que a aquisição dos diários da educação, de aluno/professor, diretamente com a GRAFSET, pela Secretaria de Educação, não deveria ter sido por inexigibilidade de licitação, com base na impossibilidade de competição”, diz o relatório dos auditores.
O relatório de auditoria ainda faz menção a três questionamentos no processo, sendo eles a diferença entre s quantidade de diários escolares expressa no parecer do Governo e a efetivamente comprada, ao direcionamento na aquisição das agendas, e por fim o fato de que as aquisições ocorrem todos os anos desde 2013.
“O referido Parecer Técnico informa, no item 1, sobre a “Análise do Diário da
Educação: Educador e Educando”, que o mesmo visa contribuir para o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes e fortalecer a pratica dos professores da rede estadual de ensino, além de informar que as agendas foram produzidas para o Governo do Estado, restando comprovado que, além de não demonstrar que houve análise do material (matriz ou a própria agenda), demonstra também que não há como o produto ser vendido ao público em geral, caracterizando o direcionamento na aquisição das agendas.
Ao analisar o Parecer Jurídico presente às fls. 25/33, se verifica que há uma continuidade da aquisição das referidas agendas, pelo menos desde 2013, com variações do quantitativo e dos valores”, informa.