Desde maio deste ano o ex-procurador geral do estado Gilberto Carneiro interpôs recurso de reconsideração contra a decisão do Tribunal de Contas que o condenou a devolução de R$ 355 mil por irregularidades no caso do Jampa Digital.
O caso se arrasta no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba desde o ano de 2012 quando foi formalizado um processo para apurar as denúncias de irregularidades no programa, veiculadas em reportagem do Fantástico da Rede Globo.
Em agosto do ano passado o TCE julgou irregular a licitação e imputou devolução de R$ 355 mil, solidariamente, a Gilberto Carneiro, e ao espólio de Paulo Badaró, ex-secretários da Prefeitura de João Pessoa à época da execução do programa.
O programa Jampa Digital tinha como objetivo a instalação de internet sem fio, de graça, para a população de João Pessoa, através de um convênio entre a Prefeitura e o Governo Federal.
Na época houve a veiculação de uma reportagem do Fantástico e a deflagração da Operação Logoff, da Polícia Federal, que tiveram já na época forte repercussão sobre as irregularidades.
A exibição da reportagem do Fantástico ocorreu dia 26 de março, um mês e meio depois do assassinato do jovem Bruno Ernesto, dia 7 de fevereiro, que à época trabalhava na Prefeitura de João Pessoa na Gerência de suporte, que tinha acesso as informações da execução do programa Jampa Digital.
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO – O ex-procurador geral do Governo do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, era secretário de Administração na Prefeitura de João Pessoa, nas gestões de Ricardo Coutinho e Luciano Agra (falecido).
Ano passado o Tribunal de Contas julgou irregular a licitação e a execução do convênio, aplicando multa a diversos gestores e imputação de débito de R$ 355 mil, solidariamente, à Gilberto Carneiro e o espólio de Paulo Badaró.
Após o TCE analisar embargos de declaração, a defesa do ex-secretário Gilberto Carneiro apresentou recurso de reconsideração , em maio desse ano, que deverá ser apreciado pela Corte.
NOVO RELATOR – O caso Jampa Digital terá novo relator, tendo em vista que o falecimento em agosto último, o falecimento do conselheiro titular do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Marcos Antônio da Costa.
VEJA PEDIDOS DO EX-SECRETÁRIO EM RECURSO
“Em face do exposto, requer a V.Exa o seguinte:
• o conhecimento do presente recurso, porquanto atende a todos os pressupostos de admissibilidade;
• no mérito, postula pelo provimento do Recurso de Reconsideração para reformar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 00296/18, julgando REGULARES as despesas efetuadas no Convênio nº 01.0020.00/2009 e, consequentemente, afastando a imputação de débito no valor de R$ 355.890,00 e as multas correspondentes a R$ 4.150,00.
Pede deferimento”.