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Home Cidades

Pivô do maior escândalo de corrupção da história da Paraíba, Cruz Vermelha terá gestão no Trauma em 2014 julgada hoje no TCE, auditoria aponta 37 irregularidades, MPC dá parecer por irregularidade e imputação de débito pode chegar a R$ 13,9 milhões

16 de outubro de 2019
Substituta da Cruz Vermelha no Hospital de Trauma, a Acqua paga salários de seus funcionários mas não repassa produtividade dos servidores efetivos

Está na pauta do Pleno do Tribunal de Contas desta quarta-feira, dia 16, Inspeção Especial de Contas da gestão da Cruz Vermelha Brasileira no Hospital de Trauma da Capital, no ano de 2014. O relatório da auditoria do TCE aponta 36 irregularidades, algumas das quais gravíssimas, e o parecer do Ministério Público de Contas é pela irregularidade da gestão das contas com imputação de débito que pode chegar a R$ 13,9 milhões. O relator do processo é o conselheiro Antônio Nominando Diniz.

VEJA ABAIXO AS IRREGULARIDADES APONTADAS :

CONCLUSÃO
A Auditoria entende que permanece as irregularidades abaixo de responsabilidade dos diretores do HEETSHL e do Secretário à época Sr.Waldson Dias de Souza:

1 – A Cruz Vermelha Brasileira Filial RS não está atuando de forma complementar no HEETSHL, desatendendo o estabelecido no § 1º, art.199 da CF.
2 – Ausência de comprovação da regularidade da qualificação da entidade CVBRS nos moldes dos artigos 3º, 4º a 7º e33 da Lei Estadual nº 9.454/2011.
3 – A CVBRS não comprovou a capacidade técnica e de pessoal necessários à execução do contrato afrontando à norma do art.10, inciso V, e art 10, § 2º da Lei Estadual nº 9.454/2011.
4 – Não comprovação do saldo de R$ 2.338.232,94, referentes à diferença entre o valor do repasse, no montante de R$ 131.134.037,37, e as despesas executadas, no valor de R$ 128.795.804,43, com pena de imputação de débito aos gestores do
HEETSHL, no exercício de 2014.
5 – Gestão temerária com atrasos consideráveis nos pagamentos dos fornecedores e informação irreal no balanço.
6 – Irregularidade nos pagamentos de DARFS com imputação de débito aos gestores no valor de R$ 18.744,34.
7 – Irregularidade nos pagamentos de encargos de GPS e FGTS com imputação aos gestores nos valores de R$ 8.967,26 e 92.107,39.
8 – Balanços apresentados e informações inidôneas com responsabilização dos gestores e Contador inclusive junto ao CRC.
9 – Ausência de devolução de R$ 3.930.832,25 pagos à Cruz Vermelha Brasileira Filial Rio Grande do Sul, em 2011 e 2012, a título de Taxa de Administração.
10 – Acréscimos monetários, na ordem de R$ 725.272,80 ao contrato 30/12 com a empresa B & L Soluções Corporativas sem a devida justificativa.
11 – Os custos indiretos do Contrato com a empresa Business & Leadership Consultoria Empresarial Ltda ficaram a cargo do HEETSHL (CVB).
12 – Não está contemplado na atividade econômica principal, nem nas atividades econômicas secundárias da empresa B&L Soluções Corporativas o serviço de consultoria em gestão de qualidade em saúde e acreditação hospitalar.

13 – Irregularidade no contrato com a PAPATUDO Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas LTDA (ME) com solicitação de imputação de débito aos gestores no valor de R$ 1.238.907,11 por pagamentos as empresas BR Indústria e Comércio
de Alimentos e Raimundo Adalmar Fonseca Pires.
14 – Irregularidade no contrato com a PAPATUDO Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas LTDA (ME) com solicitação de apresentação de documentos, sem comprovação, portanto com imputação de débito aos gestores no valor de R$ 476.886,52.
15 – Irregularidade no contrato com a PAPATUDO Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda (ME) relacionada a pagamentos indevidos a pessoal de gastronomia com solicitação de imputação de débitos aos gestores no valor de R$
1.939.407,00.
16 – Irregularidade no Contrato 05/2011 com a UP GRADE Representação e Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. Contrato vencido desde 06/01/2012, não comprovação de propriedade de software negociado, imputação de débito aos
gestores no valor de R$ 454.203,36, contrato sem concorrência ferindo o artigo 9º do regulamento de contratação da Cruz Vermelha Brasileira Filial do RS.
17 – Irregularidade no contrato 015/2013 com a UP GRADE Representação e Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. Imputação de débito aos gestores no valor de R$ 575.670,00, inclusão de horas de treinamento já pagas no contrato 05/2011
com a mesma empresa, contrato sem concorrência ferindo o artigo 9º do regulamento de contratação da Cruz Vermelha Brasileira Filial do RS
18 – Irregularidade no contrato 055/2013 com a UP GRADE Representação e Serviços de Tecnologia da INFORMAÇÃO Ltda. Contrato sem concorrência ferindo o artigo  9º do regulamento da CVBRS, solicitação de planilhas elucidativas do serviço prestado, contrato sem concorrência ferindo o artigo 9º do regulamento de contratação da referida OS.
19 – Irregularidade no contrato 065/2013 com a IP GRADE Representação e Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. Imputação de débito aos gestores, no valor de R$ 86.354,42, referente a locação de computadores.
20 – Divergências entre o quantitativo fornecido, segundo as notas fiscais e o efetivamente registrado no sistema de gerenciamento de estoque, no montante de R$ 109.808,03
21 – Ausência de comprovação da execução do Contrato 09/12 firmado com a empresa Vértice – Sociedade Civil de Profissionais Associados.
22 – O contrato nº 20/2013 firmado com a empresa IMOBRÁS Empreendimentos Imobiliários é antieconômico para o Estado da Paraíba.
23 – Não foi observada a existência de plano de manutenção preventiva contrariando o item 4.1.2.4 do contrato nº 20/2013.
24 – Pagamento a maior a empresa IMOBRÁS Empreendimentos Imobiliários LTDA, no montante de R$ 366.833,64.
25 – Ausência de comprovação da execução do Contrato nº 65/12 firmado com a empresa MYRIADBRASIL Serviços de Manutenção de Equipamentos Ltda. Contrato expirado, redução do valor da irregularidade para R$ 78.333,33.
26 – Superposição de contratos (Contrato nº 65/12 – MYRIADBRASIL Serviços e Manutenção de Equipamentos Ltda e Contrato nº 03/2014 – ENGEMED Engenharia e Consultoria Ltda.
27 – Irregularidade em pagamentos a empresa Classe A Representações LTDA com solicitação de relatórios detalhados das viagens não atendido, portanto com solicitação de imputação de débito aos gestores no valor de R$ 646.908,95.
28 – Irregularidade no atendimento de solicitação de documentos em afronta aos Arts.42, par 1º e 56, inc VI da Lei Orgânica do TCE – Lei Complementar 18/93 com responsabilização aos gestores do HEETSHL.
29 – Irregularidade na apresentação de documento comprobatório de aplicação de valores em CDB no BB no valor de R$ 462.395,84 com imputação de débito aos gestores .
30 – Irregularidade nos pagamentos a empresa LOBATO, SOUZA E FONSECA com retenção de R$ 14.424,00 e não comprovação do recolhimento a quem de direito.
31 – Irregularidade nos pagamentos no valor de R$ 161.576,00, a empresa LOBATO, SOUZA E FONSECA com elevação de 80% com solicitação de justificativas não atendidas, portanto com solicitação de imputação de débito ao gestor
32 – Irregularidade nos pagamentos a empresa Villar e Varandas Advocacia, com retenção de R$ 3.380,00 e não comprovação de recolhimento a quem de direito.
33 – Irregularidade no pagamento de aluguéis com imputação de débito aos gestores no valor de R$ 132.000,00.
34 – Irregularidade no pagamento de R$ 223.810,82, a empresa BOTIN Assessoria e Serviços LTDA, com imputação de débito ao gestor na sua totalidade.
35 – Irregularidade no pagamento de R$ 126.280,91 a empresa NTB Cavalcanti Materiais com imputação de débito aos gestores na sua totalidade.
36 – Irregularidade nos vultosos pagamentos dos diretores do HEETSHL, chegando a um custo anual na ordem de R$ 2.558.400,00.

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