Está na pauta do Pleno do Tribunal de Contas desta quarta-feira, dia 16, Inspeção Especial de Contas da gestão da Cruz Vermelha Brasileira no Hospital de Trauma da Capital, no ano de 2014. O relatório da auditoria do TCE aponta 36 irregularidades, algumas das quais gravíssimas, e o parecer do Ministério Público de Contas é pela irregularidade da gestão das contas com imputação de débito que pode chegar a R$ 13,9 milhões. O relator do processo é o conselheiro Antônio Nominando Diniz.
VEJA ABAIXO AS IRREGULARIDADES APONTADAS :
CONCLUSÃO
A Auditoria entende que permanece as irregularidades abaixo de responsabilidade dos diretores do HEETSHL e do Secretário à época Sr.Waldson Dias de Souza:
1 – A Cruz Vermelha Brasileira Filial RS não está atuando de forma complementar no HEETSHL, desatendendo o estabelecido no § 1º, art.199 da CF.
2 – Ausência de comprovação da regularidade da qualificação da entidade CVBRS nos moldes dos artigos 3º, 4º a 7º e33 da Lei Estadual nº 9.454/2011.
3 – A CVBRS não comprovou a capacidade técnica e de pessoal necessários à execução do contrato afrontando à norma do art.10, inciso V, e art 10, § 2º da Lei Estadual nº 9.454/2011.
4 – Não comprovação do saldo de R$ 2.338.232,94, referentes à diferença entre o valor do repasse, no montante de R$ 131.134.037,37, e as despesas executadas, no valor de R$ 128.795.804,43, com pena de imputação de débito aos gestores do
HEETSHL, no exercício de 2014.
5 – Gestão temerária com atrasos consideráveis nos pagamentos dos fornecedores e informação irreal no balanço.
6 – Irregularidade nos pagamentos de DARFS com imputação de débito aos gestores no valor de R$ 18.744,34.
7 – Irregularidade nos pagamentos de encargos de GPS e FGTS com imputação aos gestores nos valores de R$ 8.967,26 e 92.107,39.
8 – Balanços apresentados e informações inidôneas com responsabilização dos gestores e Contador inclusive junto ao CRC.
9 – Ausência de devolução de R$ 3.930.832,25 pagos à Cruz Vermelha Brasileira Filial Rio Grande do Sul, em 2011 e 2012, a título de Taxa de Administração.
10 – Acréscimos monetários, na ordem de R$ 725.272,80 ao contrato 30/12 com a empresa B & L Soluções Corporativas sem a devida justificativa.
11 – Os custos indiretos do Contrato com a empresa Business & Leadership Consultoria Empresarial Ltda ficaram a cargo do HEETSHL (CVB).
12 – Não está contemplado na atividade econômica principal, nem nas atividades econômicas secundárias da empresa B&L Soluções Corporativas o serviço de consultoria em gestão de qualidade em saúde e acreditação hospitalar.
13 – Irregularidade no contrato com a PAPATUDO Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas LTDA (ME) com solicitação de imputação de débito aos gestores no valor de R$ 1.238.907,11 por pagamentos as empresas BR Indústria e Comércio
de Alimentos e Raimundo Adalmar Fonseca Pires.
14 – Irregularidade no contrato com a PAPATUDO Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas LTDA (ME) com solicitação de apresentação de documentos, sem comprovação, portanto com imputação de débito aos gestores no valor de R$ 476.886,52.
15 – Irregularidade no contrato com a PAPATUDO Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda (ME) relacionada a pagamentos indevidos a pessoal de gastronomia com solicitação de imputação de débitos aos gestores no valor de R$
1.939.407,00.
16 – Irregularidade no Contrato 05/2011 com a UP GRADE Representação e Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. Contrato vencido desde 06/01/2012, não comprovação de propriedade de software negociado, imputação de débito aos
gestores no valor de R$ 454.203,36, contrato sem concorrência ferindo o artigo 9º do regulamento de contratação da Cruz Vermelha Brasileira Filial do RS.
17 – Irregularidade no contrato 015/2013 com a UP GRADE Representação e Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. Imputação de débito aos gestores no valor de R$ 575.670,00, inclusão de horas de treinamento já pagas no contrato 05/2011
com a mesma empresa, contrato sem concorrência ferindo o artigo 9º do regulamento de contratação da Cruz Vermelha Brasileira Filial do RS
18 – Irregularidade no contrato 055/2013 com a UP GRADE Representação e Serviços de Tecnologia da INFORMAÇÃO Ltda. Contrato sem concorrência ferindo o artigo 9º do regulamento da CVBRS, solicitação de planilhas elucidativas do serviço prestado, contrato sem concorrência ferindo o artigo 9º do regulamento de contratação da referida OS.
19 – Irregularidade no contrato 065/2013 com a IP GRADE Representação e Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. Imputação de débito aos gestores, no valor de R$ 86.354,42, referente a locação de computadores.
20 – Divergências entre o quantitativo fornecido, segundo as notas fiscais e o efetivamente registrado no sistema de gerenciamento de estoque, no montante de R$ 109.808,03
21 – Ausência de comprovação da execução do Contrato 09/12 firmado com a empresa Vértice – Sociedade Civil de Profissionais Associados.
22 – O contrato nº 20/2013 firmado com a empresa IMOBRÁS Empreendimentos Imobiliários é antieconômico para o Estado da Paraíba.
23 – Não foi observada a existência de plano de manutenção preventiva contrariando o item 4.1.2.4 do contrato nº 20/2013.
24 – Pagamento a maior a empresa IMOBRÁS Empreendimentos Imobiliários LTDA, no montante de R$ 366.833,64.
25 – Ausência de comprovação da execução do Contrato nº 65/12 firmado com a empresa MYRIADBRASIL Serviços de Manutenção de Equipamentos Ltda. Contrato expirado, redução do valor da irregularidade para R$ 78.333,33.
26 – Superposição de contratos (Contrato nº 65/12 – MYRIADBRASIL Serviços e Manutenção de Equipamentos Ltda e Contrato nº 03/2014 – ENGEMED Engenharia e Consultoria Ltda.
27 – Irregularidade em pagamentos a empresa Classe A Representações LTDA com solicitação de relatórios detalhados das viagens não atendido, portanto com solicitação de imputação de débito aos gestores no valor de R$ 646.908,95.
28 – Irregularidade no atendimento de solicitação de documentos em afronta aos Arts.42, par 1º e 56, inc VI da Lei Orgânica do TCE – Lei Complementar 18/93 com responsabilização aos gestores do HEETSHL.
29 – Irregularidade na apresentação de documento comprobatório de aplicação de valores em CDB no BB no valor de R$ 462.395,84 com imputação de débito aos gestores .
30 – Irregularidade nos pagamentos a empresa LOBATO, SOUZA E FONSECA com retenção de R$ 14.424,00 e não comprovação do recolhimento a quem de direito.
31 – Irregularidade nos pagamentos no valor de R$ 161.576,00, a empresa LOBATO, SOUZA E FONSECA com elevação de 80% com solicitação de justificativas não atendidas, portanto com solicitação de imputação de débito ao gestor
32 – Irregularidade nos pagamentos a empresa Villar e Varandas Advocacia, com retenção de R$ 3.380,00 e não comprovação de recolhimento a quem de direito.
33 – Irregularidade no pagamento de aluguéis com imputação de débito aos gestores no valor de R$ 132.000,00.
34 – Irregularidade no pagamento de R$ 223.810,82, a empresa BOTIN Assessoria e Serviços LTDA, com imputação de débito ao gestor na sua totalidade.
35 – Irregularidade no pagamento de R$ 126.280,91 a empresa NTB Cavalcanti Materiais com imputação de débito aos gestores na sua totalidade.
36 – Irregularidade nos vultosos pagamentos dos diretores do HEETSHL, chegando a um custo anual na ordem de R$ 2.558.400,00.